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Indicador de desempenho racial e Prêmio Equidade Racial 2026 incentivam enfrentamento ao racismo

A iguadade racial é tema da Portaria n. 238/2026, publicada em 9/6 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), regulamentando o Indicador de Desempenho na Promoção da Equidade Racial (Iper) e estabelecendo as regras do Prêmio Equidade Racial do Poder Judiciário 2026. As iniciativas integram a estratégia doCNJ para fortalecer políticas de enfrentamento ao racismo e promover igualdade racial nos tribunais brasileiros. Criado para mensurar o comprometimento dos tribunais com ações de prevenção e enfrentamento ao racismo, o Iper avalia doze critérios relacionados à representatividade racial, à gestão institucional e à implementação de políticas de equidade. Entre eles estão a presença de pessoas negras na magistratura e no quadro de servidoras e servidores, a ocupação de cargos de liderança e espaços de decisão, a realização de campanhas e capacitações sobre relações raciais, a existência de canais para denúncias de racismo e a qualidade dos registros de raça e cor nos sistemas do Judiciário. “O Prêmio e o Iper são instrumentos que permitem ao Judiciário acompanhar avanços concretos na promoção da igualdade racial. Eles ajudam a fortalecer uma cultura institucional comprometida com a persidade, a inclusão e o enfrentamento das desigualdades raciais em todo o país”, afirma a juíza auxiliar da Presidência do CNJ, Adriana Melonio. Avaliação do Iper Os dados analisados pelo Iper serão coletados pelo CNJ por meio de formulário eletrônico encaminhado aos tribunais. Após a análise das informações e dos documentos comprobatórios, cada critério receberá uma pontuação específica, conforme metodologia definida pela Portaria n. 238/2026. A apuração ficará sob responsabilidade do Comitê Executivo do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial (Fonaer), com apoio técnico do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) e do Programa Justiça Plural, iniciativa de cooperação internacional entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud). Prêmio Equidade Racial Integrado ao Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial, o Prêmio reconhece iniciativas e resultados que contribuem para a promoção da igualdade racial no Sistema de Justiça. A premiação é pidida em dois eixos: desempenho e boas práticas. No desempenho, será premiado o tribunal que alcançar a maior pontuação relativa no Iper. A regulamentação também prevê menção honrosa aos tribunais que apresentarem a maior evolução percentual em relação ao ano anterior, desde que atinjam pelo menos 50% da pontuação possível. Já o eixo boas práticas é voltado ao reconhecimento de iniciativas desenvolvidas por integrantes da magistratura, servidoras, servidores, unidades judiciárias de primeiro grau e tribunais. Para participar, as práticas devem ser cadastradas no eixo temático Equidade Racial do Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário até 10 de agosto de 2026. Não poderão concorrer nesta categoria iniciativas que tenham contado, nos últimos dois anos, com a participação de pessoas que atuaram como avaliadoras ou colaboradoras em apoio ao Comitê Executivo do Fonaer. Neste ano, as dúvidas relacionadas ao Prêmio Equidade poderão ser encaminhadas ao Fórum de Equidade Racial, da Rede de Governança e Promoção de Direitos Humanos do Poder Judiciário, disponível na plataforma da Escola Nacional do Judiciário (ENAJU). O acesso à plataforma é liberado após a criação de uma conta e o ingresso na Rede deve ser solicitado por este formulário. Edições anteriores Entre as iniciativas reconhecidas pelo Prêmio Equidade Racial nas edições de 2024 e 2025 está a nomeação do Prédio Esperança Garcia, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1), vencedora da categoria Boas Práticas em 2025. A ação homenageia a mulher negra escravizada que, em 2022, foi reconhecida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) como a primeira advogada brasileira. Para a desembargadora Márcia Leal, coordenadora do Subcomitê de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade do TRT1, a escolha do nome também contribui para ampliar a representatividade e fortalecer o sentimento de pertencimento de quem frequenta diariamente o local onde funcionam as Varas do Trabalho. Texto: Lali Mareco Edição: Sâmia Bechelane Revisão: Gabriela Amorim Agência CNJ de Notícias Número de visualizações: 63
15/06/2026 (00:00)

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