CNJ aplica censura a juíza por falta de cautela na homologação de perícias
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou pena de censura à juíza Ritaura Rodrigues Santana, então titular da 1ª Vara Cível de Campina Grande (PB), no julgamento conjunto de dois processos administrativos. Com isso, a juíza não poderá figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano.
A decisão foi proferida nesta terça-feira (12/5), durante a 7ª Sessão Ordinária de 2026, na qual prevaleceu o voto apresentado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques. Ele entendeu que houve violação ao dever de prudência e diligência funcional na homologação de laudos periciais com elevado impacto financeiro.
Campbell afirmou que a independência funcional do magistrado não afasta o dever de cautela na análise de laudos periciais, especialmente em casos de grande repercussão patrimonial. Segundo o ministro, a homologação de cálculos com uma diferença grande de valores exigia providências adicionais antes da validação judicial das perícias.
O caso
Os dois processos analisaram a atuação da magistrada na homologação de perícias contábeis em ações judiciais distintas. Em um deles, foi examinada a homologação de laudo produzido em ação de prestação de contas na qual a perícia elevou o valor discutido de R$ 159 mil para R$ 6,4 milhões, embora a causa tivesse valor inicial de R$ 1 mil. Segundo o entendimento vencedor, a homologação ocorreu “sem fundamentação específica acerca da discrepância dos valores e sem esclarecimentos técnicos adicionais”.
No outro processo, a apuração tratou da homologação de cálculos periciais em cumprimento de sentença no qual o laudo apontou valor de R$ 14,6 milhões, acima dos R$ 7,9 milhões indicados pelos próprios credores. De acordo com o corregedor, a magistrada homologou os cálculos “apesar da impugnação apresentada e da existência de pergências relevantes posteriormente reconhecidas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB)”.
O voto do corregedor destacou ainda que, em um dos casos, a própria magistrada ficou surpresa com o resultado da perícia, sem que isso tivesse levado à realização de novas verificações técnicas. Também foi mencionado que o TJPB determinou nova perícia contábil ao identificar as diferenças entre os cálculos apresentados pelas partes e pelo perito judicial.
A maioria dos conselheiros concordou que a repetição da mesma falha no cuidado em processos distintos caracterizou infração disciplinar relacionada ao dever de prudência e diligência funcional, ainda que não houvesse prova de dolo, favorecimento deliberado ou conluio entre a magistrada, peritos e partes. Os relatores originais dos PADs haviam votado pelo arquivamento das apurações.
Processos relacionados: Processo Administrativo Disciplinar 0005242-27.2024.2.00.0000 e Processo Administrativo Disciplinar 0007585-30.2023.2.00.0000
Texto: Jéssica Vasconcelos
Edição: Beatriz Borges
Agência CNJ de Notícias
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