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Arrecadação via financiamento coletivo está liberada

As pessoas interessadas em contribuir com a campanha de pré-candidatos às eleições gerais de outubro deste ano, por meio do chamado financiamento coletivo, também conhecido como "vaquinhas virtuais", já podem colaborar desde o dia 15/05. Mas atenção! Apenas empresas cadastradas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podem fazer essa arrecadação e somente pessoas físicas podem doar.  A arrecadação é regulamentada pela Resolução do TSE nº 23.607/2019 (artigos 22 e 24), que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatas e candidatos. No caso do financiamento coletivo, o cadastro das empresas é etapa obrigatória. “A arrecadação só pode ser feita por aquelas empresas previamente cadastradas pelo TSE, ou seja, não pode ser feita de forma amadora por meio de familiares e amigos”, ressalta o assessor de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE do Pará), Osmar Frota. Mas vale destacar que, via de regra, o TSE não faz a averiguação da idoneidade dessas empresas. “Ele apenas observa se elas seguem as regras de cadastramento para cada eleição. Por isso, caso ocorra algum problema no repasse do valor arrecadado, isso deve ser resolvido pelo próprio candidato”, pontua o assessor. Outro ponto importante diz respeito ao repasse do valor arrecadado. “No momento, temos apenas pré-candidatos, que ainda não têm contas de doações abertas para a campanha. Isso só ocorrerá após o registro da candidatura e da abertura do CNPJ. Então somente nesse momento é que as empresas responsáveis pelo financiamento poderão transferir os recursos aos candidatos”, informa.   Proibidos Nesse tipo de arrecadação, apenas pessoas físicas podem contribuir, acessando plataformas digitais cadastradas previamente na Justiça Eleitoral. A doação por empresas ou por fontes estrangeiras é proibida. Além disso, caso o pré-candidato desista de concorrer, ele não poderá ficar com o valor. “A instituição deverá devolver o recurso para os doadores”, explica. As empresas cadastradas devem ainda repassar as informações referentes à doação. “Na hora da transferência, as instituições precisam informar quem são os doadores e quais os valores doados”, acrescenta o assessor. Com relação aos valores doados, Osmar lembra que até R$ 1.064,09 é possível doar em espécie. “Acima disso, somente via TED, pix ou cheque cruzado e nominal”, avisa. Esta é a quinta vez que o processo eleitoral brasileiro permite esse tipo de arrecadação, que já ocorreu nas Eleições 2018, 2020, 2022 e 2024. A modalidade permite arrecadar recursos para campanhas eleitorais. Instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de páginas na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares podem oferecer o serviço.     Texto: Alexandra Cavalcanti / Ascom TRE do Pará. Imagem: Leonardo Moraes / Ascom TRE do Pará.
19/06/2026 (00:00)

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