INSTITUCIONAL: Banco de Boas Práticas é instituído na 1ª Região e unidades podem cadastrar iniciativas
Com o objetivo de ampliar a gestão do conhecimento no âmbito do Tribunal e das Seções e Subseções Judiciárias da 1ª Região, o TRF1 instituiu e regulamentou, por meio da Portaria Presi 182/2021, o Banco de Boas Práticas da Justiça Federal da 1ª Região.
A iniciativa visa, por meio do registro e da disseminação de iniciativas e projetos inovadores na JF1, buscar o aperfeiçoamento da gestão e da prestação jurisdicional, de modo a facilitar a replicabilidade de ações de sucesso entre as unidades judiciais e administrativas da 1ª Região.
São consideradas boas práticas aquelas que não se caracterizam como projeto, tenham aspectos inovadores e apresentem resultados efetivos para a organização. Para serem cadastradas no Banco, as iniciativas devem, ainda, estar em vigência há pelo menos 180 dias; possuir resultados mensuráveis; ter processo documentado; contar com a possibilidade de serem replicadas por outras unidades e contribuir com algum dos critérios estabelecidos na Portaria.
A solicitação de inscrição de boa prática no Banco deve ser realizada por magistrado ou servidor, de forma inpidual ou coletiva, e ocorrer por meio de formulário eletrônico disponibilizado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Os formulários preenchidos serão submetidos ao Comitê Multidisciplinar da Gestão do Conhecimento do TRF1 (Cogecon) para pré-análise e encaminhamento ao setor responsável pela retenção de conhecimento da unidade.
Saiba mais acessando a íntegra da Portaria Presi 182/2021.
LS
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região