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Informativo traz competência do STJ para julgar ocupantes de cargos vitalícios mesmo em crimes fora da função

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pulgou a edição 886 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois julgamentos.  No primeiro, a Corte Especial, por maioria, decidiu que o STJ é competente para processar e julgar ocupantes de cargos vitalícios arrolados no artigo 105, inciso I, da Constituição Federal, pela prática de crimes, ainda que não relacionados ao exercício da função pública. O processo em questão, em segredo de justiça, teve como relator para acórdão o ministro Antonio Carlos Ferreira.Em outro julgado destacado na edição, a Sexta Turma, por unanimidade, definiu que o fato de o agente ter praticado o crime de roubo contra vítima que exercia atividade laboral lícita como motorista de aplicativo, circunstância de seu conhecimento no momento da ação delituosa, evidencia maior reprovabilidade, justificando a valoração negativa da culpabilidade, com a consequente exasperação da pena-base. O entendimento foi fixado no REsp 2.245.209, de relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.Conheça o InformativoO Informativo de Jurisprudência pulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito. 
05/05/2026 (00:00)

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