CNJ orienta sistema de justiça a identificar e combater violência processual contra mulheres
Mulheres que procuram a Justiça para denunciar situações de violência passam a contar com novas diretrizes destinadas a impedir que o próprio processo judicial seja utilizado como instrumento de intimidação, perseguição ou retaliação. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (27/10), durante a 17ª Sessão Ordinária do colegiado, recomendação que orienta magistrados a prevenir, identificar e enfrentar a violência processual de gênero, prática que pode prolongar a violência mesmo depois da denúncia ou da concessão de medidas protetivas.
A recomendação, aprovada por maioria e relatada pela conselheira Jaceguara Dantas, estabelece parâmetros para que o Judiciário reconheça situações em que o direito de acesso à Justiça é utilizado de forma abusiva, com o objetivo de exercer controle, provocar desgaste emocional, impor prejuízos patrimoniais ou perpetuar a violência contra mulheres e meninas.
A iniciativa surgiu da experiência de Jaceguara à frente da Ouvidoria Nacional da Mulher, onde identificou casos de utilização do sistema judicial por agressores como forma de retaliação após denúncias ou pedidos de medidas protetivas. “O processo não pode se tornar uma extensão dessa violência”, afirmou a relatora. Para a conselheira, a recomendação busca proteger simultaneamente as vítimas e a integridade da prestação jurisdicional, sem restringir o direito constitucional de acesso à Justiça ou a independência dos magistrados.
Orientação
Sustentação oral da magistrada Vivian Sobreiro do TJPR. Foto: Luiz Silveira/CNJ
Entre os principais avanços está a orientação para que magistrados examinem o contexto das demandas judiciais, identifiquem a repetição de condutas e considerem as desigualdades de poder entre as partes. A medida procura evitar que ações aparentemente regulares, quando analisadas isoladamente, ocultem uma estratégia de perseguição ou intimidação.
A recomendação também apresenta parâmetros para a produção e a avaliação de provas, levando em conta as dificuldades enfrentadas pelas vítimas, e organiza mecanismos já previstos na legislação para prevenir, interromper e desestimular práticas abusivas. “O texto não cria novas sanções nem modifica as regras processuais, mas reúne orientações para sua aplicação em situações de violência de gênero”, explicou a relatadora ao defender o voto.
A magistrada do TJ Paraná Vivian Cristina Sobreiro, do coletivo de juízas Antígona, em sustentação oral pontuou que “a violência de gênero ocorre no bojo de relações em que o agressor não busca o lucro, nem mesmo congestionar a máquina, mas sim o colapso emocional e desqualificação moral da mulher”, daí a relevância da recomendação ser aprovada na íntegra, no sentido de orientar a magistratura.
Também se pronunciou na tribuna a defensora pública do Rio de Janeiro, Helena Morgado, apontando faculdades processuais legítimas sendo utilizadas, dentro do processo, como instrumentos para prolongar a dominação exercida nas relações “sob forma de desgaste psicológico, expoliação patrimonial e até violência vicária”, argumentou.
A recomendação inclui indicadores para auxiliar na identificação da violência processual de gênero. Estabelece ainda um roteiro de atuação para orientar o reconhecimento dessas práticas e a adoção de respostas institucionais. A proposta também considera fatores como raça, deficiência, idade e condição econômica, que podem ampliar a vulnerabilidade das mulheres.
Ato Normativo n. 0006095-65.2026.2.00.000
Texto: Margareth Lourenço
Edição: Simone Norberto
Revisão: Geovana Lima
Agencia CNJ de Notícias
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