CNJ aprova nova Estratégia Nacional do Poder Judiciário ciclo 2027-2032
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (23/6), a proposta de resolução que institui a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o período entre 2027 e 2032, revogando a Resolução CNJ nº 325/2020, a partir de 1º de janeiro do próximo ano. A proposta de ato normativo apresentada na 10ª Sessão Ordinária de 2026, leva em conta os princípios da gestão democrática, da transparência administrativa e da governança colaborativa.
“A nova Estratégia Nacional assegura continuidade institucional, aperfeiçoa os mecanismos de governança e promove o alinhamento das ações estratégicas dos tribunais às demandas contemporâneas da sociedade, como a proteção dos direitos fundamentais, sustentabilidade, inovação tecnológica e governança pública”, destacou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin.
O ministro frisou ainda que o documento resulta de processo técnico, participativo e colaborativo desenvolvido ao longo de 2025 e 2026, sob coordenação do CNJ e com efetiva participação da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário.
Consulta pública
Realizada entre 8 e 22 de outubro de 2025, a consulta pública nacional acerca dos macrodesafios propostos para o ciclo 2027-2032 recebeu 3.338 manifestações da sociedade.
“Os resultados demonstraram elevada concordância com as propostas apresentadas, evidenciando o alinhamento entre as prioridades estratégicas definidas pelo Poder Judiciário e as expectativas da sociedade quanto à prestação jurisdicional e à gestão da Justiça”, diz o relatório.
O processo culminou com a aprovação, no 19º Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado em Florianópolis (SC), dos treze Macrodesafios que orientarão a atuação estratégica dos tribunais e conselhos de justiça no período de 2027 a 2032:
1. Garantia dos direitos fundamentais e dos direitos humanos;
2. Fortalecimento da relação institucional do Poder Judiciário com a sociedade;
3. Agilidade, efetividade e qualidade na prestação jurisdicional;
4. Enfrentamento à corrupção, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais;
5. Prevenção de litígios e adoção de métodos adequados para soluções de conflitos;
6. Consolidação do sistema de precedentes obrigatórios;
7. Promoção da sustentabilidade e da responsabilidade social;
8. Aperfeiçoamento da gestão da justiça criminal;
9. Aperfeiçoamento da governança e da gestão;
10. Aperfeiçoamento da comunicação institucional e combate à desinformação;
11. Aperfeiçoamento da gestão de pessoas;
12. Aperfeiçoamento da gestão orçamentária e financeira;
13. Desenvolvimento ético de soluções de inovação tecnológica e segurança cibernética.
Avanços
O presidente do CNJ reforçou que, além de preservar os elementos estruturantes da Estratégia Nacional vigente, a minuta promove importantes aperfeiçoamentos em seu modelo de governança e monitoramento.
Entre as alterações realizadas após a revisão da estratégia estão: a inclusão das Metas Nacionais do Poder Judiciário como componente formal da Estratégia Nacional; a simplificação dos procedimentos relacionados ao acompanhamento das Metas Específicas dos segmentos de justiça, desobrigando o envio ao Conselho Nacional de Justiça dos resultados, que poderão ser acessados por meio dos portais dos tribunais; a incorporação dos resultados e das avaliações das políticas judiciárias nacionais instituídas pelo CNJ como instrumento de monitoramento da Estratégia Nacional; a ampliação da capacidade de avaliação dos resultados estratégicos do Poder Judiciário, permitindo aferir os indicadores de desempenho e metas, e os impactos das políticas públicas judiciárias implementadas em âmbito nacional.
Divulgação
A Divisão de Gestão Estratégica (DGE/CNJ) pulga o relatório anual do desempenho das Metas Nacionais até o final do primeiro semestre do ano subsequente.
A Meta Nacional 1 – Julgar mais processos que os distribuídos – e a Meta Nacional 2 – Julgar processos mais antigos –, que visam, respectivamente, à prevenção de formação de estoque e à razoável duração do processo, compõe o monitoramento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2027-2032.
Processo relacionado: Ato Normativo 0004388-62.2026.2.00.0000
Texto: Mariana Mainenti e Regina Bandeira
Edição: Beatriz Borges
Agência CNJ de Notícias
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