Sábado
07 de Setembro de 2024 - 
Você tem garantias e direitos, portanto, conte com o seu Advogado de confiança para defendê-lo (a)

Acompanhamento Processual

Acesso ao controle de processos

Notícias

Cartilha oferece esclarecimentos e diretrizes éticas sobre publicidade para advogados

A cartilha “Principais dúvidas sobre publicidade na advocacia: entendendo o Provimento 205/2021”, elaborada pelo Comitê Regulador do Marketing Jurídico do CFOAB, tem a missão de esclarecer incertezas e fornecer orientações precisas sobre o que é permitido e o que não é na publicidade para a advocacia brasileira.O material traz instruções que auxiliam na promoção de uma publicidade ética e em conformidade com as normas vigentes, contribuindo para a construção de uma imagem cada vez mais sólida e ética da profissão.Redes sociaisA possibilidade de utilização de caixinha de perguntas nas redes sociais é uma das questões tratadas na cartilha. A alternativa é permitida desde que utilizada para a propagação de conteúdos jurídicos, sendo vedado oferecer, por meio dessa e de outras ferramentas, a prestação de consultoria jurídica gratuita como forma de captar clientes, uma vez que a advocacia pro bono somente deve ser exercida em favor de pessoas que não dispuserem de recursos para a contratação de advogado.Também é admitido o uso da caixa “Saiba Mais” para clicar e ir direto para página do advogado ou seu WhatsApp, desde que o link redirecione ao site do escritório ou aos seus meios de contato autorizados pelo Código de Ética. Ambas as ferramentas não podem configurar litigância ou contratação de serviços.A publicação mostra que é permitido o uso do botão “Clique Aqui” ou “Link de Contato”. A condição é de que não possuam chamadas para ações do tipo “contrate nossos trabalhos”, “procure seus direitos aqui” ou “me contrate”. No entanto, pode conter telefone, WhatsApp e e-mail do escritório, desde que não seja para a captação de clientela.Outro tópico do documento é a permissão do impulsionamento de temas nas redes, desde que em caráter informativo, não denotando oferta de serviços jurídicos e sem o propósito de captação de clientela, mantendo, ainda, a sobriedade e a discrição.É aprovada a participação de advogados e advogadas em lives, desde que o conteúdo a ser abordado tenha caráter informativo e que respeite as normas do Código de Ética e Disciplina e do Provimento 205/2021. Portanto, o documento prevê que a comunicação deve ter objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem o propósito de promoção pessoal ou profissional, proibidos os pronunciamentos sobre métodos de trabalho usados ou a apresentação de resultados de casos concretos. Ainda, a conduta do profissional deverá evitar debates de caráter sensacionalista.Outros tópicosÉ aceita a gravação de vídeos ou áudios durante a atuação profissional do advogado ou advogada, inclusive em audiências e sustentações orais, em processos judiciais ou extrajudiciais, não alcançados por segredo de Justiça. No entanto, a publicação esclarece que devem ser respeitados o sigilo e a dignidade profissional, sendo vedada a referência ou menção a decisões judiciais e resultados de qualquer natureza obtidos em procedimentos que patrocina ou participa de alguma forma. A ressalva é a hipótese de manifestação espontânea em caso coberto pela mídia. Como de costume, devem ser respeitadas as regras de sobriedade e de discrição, não denotando propósito de captação de clientela ou de mercantilização da advocacia.De acordo com o documento, é possível a utilização do Google Ads (solução de publicidade on-line do Google) e de chatbots (softwares que se comunicam e interagem com usuários humanos por meio de mensagens automatizadas). No primeiro caso, desde que as palavras selecionadas estejam em consonância com os ditames éticos, sendo proibido o uso de anúncios ostensivos em plataformas de vídeo. No segundo, desde que a ferramenta seja utilizada como auxiliar na comunicação entre o advogado e o cliente, sem afastar a pessoalidade na prestação do serviço jurídico.A cartilha traz, ainda, a informação de que, na publicidade profissional, é permitido ao advogado fazer referência aos seus títulos acadêmicos e distinções honoríficas relacionadas à vida profissional, bem como as instituições jurídicas de que faça parte, e as especialidades a que se dedica, o endereço, e-mail, site, página eletrônica, QR Code, logotipo e fotografia do escritório, além do horário de atendimento e os idiomas em que o cliente poderá ser atendido.ProibiçõesSegundo a publicação, é vedada a referência ou menção a decisões judiciais e resultados de qualquer natureza obtidos em procedimentos que o advogado patrocina (autopromoção) ou participa de alguma forma, ressalvada a hipótese de manifestação espontânea em caso coberto pela mídiaNão é reconhecido o uso da mala direta informativa para público indeterminado (publicidade ativa). No entanto, é possível o envio a clientes e pessoas de relacionamento pessoal do profissional ou que os solicitem ou os autorizem previamente, desde que não tenham caráter mercantilista, que não representem intuito de captação de clientes e que não impliquem oferecimento de serviços.O material veda a caracterização de espaços. Não é permitido o uso de adesivos ou pinturas em veículos, paredes, elevadores ou em qualquer local público. Também é proibida a distribuição de brindes com a identificação do advogado ou da sociedade que compõe, conforme dispõe o art. 3º, V, do Provimento 205/2021 do CFOAB.Da mesma forma, não é permitida a utilização de símbolos e logotipos da OAB, conforme dispõe o art. 5º, § 2º do Provimento 205/2021. A cartilha detalha o que é permitido na placa de identificação do escritório do profissional da advocacia. Ela deverá ser discreta e moderada, contendo com obrigatoriedade o nome do profissional e o número de sua inscrição na OAB. Pode conter, ainda, o número de telefone, e-mail e QR Code de acesso ao site.Diretrizes de publicidadeA secretária-geral adjunta e presidente do Comitê Regulador de Marketing Jurídico do CFOAB, Milena Gama, destaca que, em um cenário cada vez mais dinâmico e digital, é fundamental que os profissionais da advocacia estejam plenamente informados sobre as diretrizes de publicidade estabelecidas pelo Provimento 205/2021.“O objetivo é capacitar a advocacia brasileira, fornecendo esclarecimentos que auxiliem na promoção de uma publicidade ética e em conformidade com as normas vigentes, contribuindo para a construção de uma imagem cada vez mais sólida e ética da nossa profissão”, explica.A apresentação do material foi feita durante o 17º Encontro de Presidentes de Tribunais de Ética e Disciplina (TEDs) e o 12º Encontro de Corregedores Seccionais. O evento foi realizado na sede da OAB-GO, em junho.Clique aqui para baixar a cartilha
Fonte:
OAB
22/07/2024 (00:00)

Contate-nos

Sede do escritório

Rodovia Transamazônica  20
-  Novo Horizonte
 -  Pacajá / PA
-  CEP: 68485-000
+55 (91) 991040449+55 (91) 37981042
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.