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16 de Setembro de 2024 - 
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Ministro Villas Bôas Cueva acompanha OAB e defende fixação de honorários em IDPJ

A Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas acompanhou, nessa quarta-feira (4/9), processo que envolve a temática de honorários em sessão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em sua sustentação oral em nome da entidade, o procurador de Honorários do CFOAB, Sérgio Ludmer, defendeu o arbitramento de honorários sucumbenciais no Recurso Especial (REsp) 2.072.206/SP, de relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.  O objetivo da OAB é colaborar e enriquecer os debates, pugnando pelo desprovimento do Recurso Especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que condenou o recorrente ao pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado do recorrido, devido ao julgamento improcedente do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ).Na ocasião, o ministro relator negou provimento ao REsp, consignando o entendimento de que são devidos honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado do vencedor quando julgado improcedente o IDPJ, considerando que consiste em ação jurídica persa da principal, assim como a tese defendida pela OAB.“Considerando a efetiva pretensão resistida manifestada contra terceiros que não figuravam como parte, entende-se que a improcedência do pedido formulado no incidente dará ensejo à fixação de honorário em favor de quem foi indevidamente chamado a litigar em juízo”, concluiu Villas Bôas Cueva.O ministro Humberto Martins adiantou voto acompanhando o relator, no qual afirma que são devidos honorários quando julgado improcedente o IDPJ. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha.Amicus curiaeA OAB, o Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBPC) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) solicitaram seus ingressos no feito como amicus curiae – pedido acolhido pela relatoria – concordando na tese de cabimento de honorários advocatícios em IDPJ. O Ministério Público Federal (MPF) também apresentou parecer favorável ao cabimento dos honorários em sede de IDPJ.Em sua manifestação, assinada pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, a entidade afirmou que “o pagamento de honorários é assunto intrinsecamente relacionado ao respeito e ao fortalecimento das prerrogativas da advocacia e, por conseguinte, ao aprimoramento do Sistema de Justiça e do Estado Democrático de Direito”. Dessa forma, a OAB opinou pelo desprovimento do Recurso Especial, ao argumentar que diante aos artigos 134, 135, 136, 85, § 1º, 87 do Código de Processo Civil (CPC), entende-se pela possibilidade de que a parte credora seja condenada ao pagamento de honorários de sucumbência em sede de IDPJ, quando sua pretensão for julgada improcedente.Defesa das PrerrogativasA Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas do CFOAB, órgão criado pela Resolução 1/2013, desenvolve atividades de cunho preventivo, visando evitar que os direitos tutelados pelo artigo 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB sejam violados, e também de cunho repressivo, quando há efetiva ofensa às prerrogativas do advogado no exercício da profissão. Atua conjuntamente com a Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia e, em regime de cooperação, com as Procuradorias Regionais, Comissões Estaduais, e com os Conselhos Seccionais, ao dar ênfase à indispensabilidade do advogado na administração da Justiça, cuja previsão consta do artigo 133 da Constituição Federal.Sua função, entretanto, está ligada às questões de repercussão nacional e aos processos em trâmite nos Tribunais Superiores e Tribunais Regionais Federais. Saiba mais
Fonte:
OAB
05/09/2024 (00:00)

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