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Você tem algo contra a testemunha - 15/04/2020
Você tem algo contra a testemunha (Era um caso de roubo. O indivíduo foi preso “em flagrante”, em local diverso e horas depois do incidente. Segundo o Boletim de Ocorrência, nada de ilícito foi encontrado com o suspeito. A justificar a detenção, havia dois autos de reconhecimento formal positivo, feitos pelas vítimas do roubo; Depois, no processo, provou-se que nunca houve o reconhecimento das vítimas. Mas, naquela altura, esse detalhe já não era relevante. Ouvidos, os policiais confirmaram que não existiu o reconhecimento formal na delegacia, como constava no Boletim de Ocorrência. O reconhecimento foi feito com uma foto do acusado, que os policiais tiraram com suas câmeras de celular. Mas essas fotos não estavam nos autos. Tinham sido apagadas; No depoimento, os policiais disseram ter encontrado com o acusado uma capinha de celular, mas isso não estava no Boletim de Ocorrência nem tinha sido apreendida. Os policiais não souberam responder se ela havia sido restituída à vítima. Ao final, os policiais afirmaram que o réu teria confessado, em “off”, o cometimento do crime; No interrogatório, o acusado esclareceu o porquê não poderia ter sido o autor do roubo. Foi detido em local muito distante, por mera “atitude suspeita”. Também havia a questão temporal, corroborando sua inocência. Na sua mochila, havia apenas uma muda de roupa que usava para trabalhar. Ademais, afirmou que jamais havia confessado aos policiais qualquer prática criminosa; Foi então que o juiz fez a fatídica pergunta. Não, ele não estava interessado no que o acusado lhe contara. O juiz queria saber apenas uma coisa. “Mas, me diga uma coisa, o senhor tem algo contra os policiais que o prenderam? Teria algum motivo para eles quererem prejudicá-lo?” O acusado respondeu que não tinha nenhum problema com os policiais que o prenderam; Então, como num passe de mágica, todas as deficiências do processo foram resolvidas. Se o acusado não tinha sido capaz de responder satisfatoriamente a pergunta do juiz sobre eventual inimizade com as testemunhas, não havia motivo para duvidar das testemunhas; Os policiais não estavam no local do crime. As vítimas não reconheceram o suspeito. Mas a pergunta do juiz tinha resolvido toda a complexa atividade de julgar. Estava aberto, então, o caminho para a condenação com base em um simples raciocínio: se o próprio réu não é capaz de elencar motivos para desafiar a credibilidade dos policiais, não há motivo para desconsiderar o relato deles; Não se trata de um caso único. Acontece todos os dias. O processo penal tornou-se absolutamente dispensável, que se resolve por meio de uma única pergunta, simples e objetiva. Não é exagero. Tudo parece irrelevante, exceto a pergunta do juiz sobre eventual problema pregresso em relação às testemunhas da acusação. Se não houver um motivo justificado, a condenação é certa; É doloroso ver a Justiça ignorando diariamente séculos de ciência e estudo, ao virar as costas para os melhores métodos de apuração de fatos criminosos. Nossos juízes encontraram um atalho, muito mais rápido, para chegar à “verdade” dos fatos; Não ignoremos a realidade. Policiais enganam-se, tanto quanto nós nos enganamos. Policiais mentem, tanto quanto nós mentimos. Juízes são parciais e preconceituosos, tanto quanto nós o somos. E sim, encontrando algum produto do crime, é preciso apreender para que sirva de indício probatório) https://www.conjur.com.br/2020-abr-13/daniel-zaclis-voce-algo-testemunha?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook