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Uso indevido de algemas e nulidade relativa - 21/01/2020
Uso indevido de algemas e nulidade relativa (Súmula Vinculante n° 11, STF, que assim dispõe: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado; Nessa esteira, alguma jurisprudência, incluindo a do próprio STF, entende que o uso indevido de algemas durante uma audiência de instrução, por exemplo, gera apenas nulidade relativa; Exige-se, dessa forma, a demonstração, por parte da defesa, do efetivo prejuízo suportado pelo réu em razão do uso indevido das algemas, para que a nulidade possa ser evidenciada; Devendo ainda tal verificação ser levantada no momento oportuno, leia-se, no momento da própria audiência de instrução, sob pena de preclusão e consequente impossibilidade de questionamento da referida nulidade no futuro; O grande problema, contudo, é que comprovar o prejuízo nessa situações é algo impossível de ser feito, pois o prejuízo que se tem, na verdade, é imaterial; intangível, consistente nas violações dos princípio da dignidade da pessoa humana e da presunção de inocência ou não culpabilidade; Assim sendo e levando-se em conta ainda o efeito estigmatizador do uso das algemas, entendemos que a sua utilização desfundamentada e como prima ratio deveria gerar nulidade absoluta; Dito isto, vale mencionar que em recente decisão, o ministro Marco Aurélio do STF, atraindo a inteligência da supracitada súmula, anulou um júri realizado em função do uso indevido de algemas no réu; No referido caso (reclamação 31.410/SP), o ministro fundamentou a sua decisão nos seguintes termos: a menção ao número de réus e a suposição de evasão ou, até mesmo, de prejuízo à higidez física dos presentes na audiência são argumentos insuficientes a justificarem o uso do artefato; Por ora, percebe-se que apesar do entendimento do STF ser no sentido da nulidade relativa, há um inclinamento para o reconhecimento da nulidade absoluta nos casos em que o uso indevido de algemas é verificado no Tribunal do Júri, que foi o que ocorreu no presente caso exposto acima; Assim sendo, fica demonstrado, que é papel do advogado no exercício do seu mister combater de pronto as ilegalidades praticadas pelos agentes estatais, e não sendo o seu pedido acatado, o mesmo deve consignar em ata de audiência o indeferimento do pedido, para, posteriormente, tentar arguir a nulidade) https://canalcienciascriminais.com.br/uso-indevido-de-algemas-e-nulidade-relativa/