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Transexuais devem cumprir pena em presídio feminino, diz parecer da PGR - 24/02/2019
Transexuais devem cumprir pena em presídio feminino, diz parecer da PGR (A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal, nesta sexta-feira (22/2), parecer favorável a um pedido de direito de transexuais de cumprir pena em presídio feminino. O documento foi entregue em meio às discussões sobre a criminalização da homofobia na corte; De acordo com a PGR, é patente a existência de quadro de violação inconstitucional e inconvencional de direitos humanos das mulheres transexuais e de travestis mantidas em estabelecimentos prisionais incompatíveis com sua identidade de gênero; "As razões como a ausência de cirurgia de transgenitalização e o risco à integridade física e sexual de mulheres cisgênero têm sido usadas para justificar a negativa de alocação de travestis e de mulheres transexuais em presídios femininos, em afronta ao entendimento manifestado pelo Supremo Tribunal Federal e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos", avalia Dodge; Segundo a procuradora-geral, o direito humano à liberdade de orientação afetivo-sexual, de identidade de gênero e, mais recentemente, de expressão de gênero, além de contar com amplo reconhecimento no âmbito da Suprema Corte brasileira, ocupa de forma significativa a atual agenda internacional dos direitos humanos; O parecer diz respeito a ADPF 527, impetrada pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais no Supremo Tribunal Federal, em que é pedido que a Corte dê à Resolução Conjunta da Presidência da República e do Conselho Nacional de Combate à Discriminação (CNCD) 1/2014 interpretação compatível com a Constituição Federal a fim de que as custodiadas transexuais somente cumpram pena em estabelecimento prisional compatível com o gênero feminino; Na ADPF, a entidade sustenta que o direito de cumprir pena em presídio compatível com sua condição deve ser garantido em respeito aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proibição ao tratamento degradante ou desumano e da garantia à saúde; A controvérsia gira em torno da aplicação de dispositivos da Resolução 1/2014, que estabelece parâmetros de acolhimento do público LGBT submetidos à privação de liberdade nos estabelecimentos prisionais brasileiros; Segundo a ação, há decisões judiciais conflitantes na interpretação dos dispositivos da resolução, circunstância que coloca em xeque os direitos constitucionais de transexuais e travestis, submetidas a condições de desrespeito em estabelecimentos prisionais incompatíveis com o gênero feminino, sofrendo toda sorte de influências psicológicas e físicas; “As travestis e transexuais custodiadas pelo Estado, em estabelecimento prisional incompatível com o gênero feminino, são submetidas às mais diversas violações de direitos, como por exemplo o desrespeito à integridade física e moral, desrespeito à honra, desrespeito à vida, desrespeito à integridade do corpo, e, sobretudo, o impedimento de expressar sua sexualidade e o seu gênero”, afirma a associação) https://www.conjur.com.br/2019-fev-22/transexuais-cumprir-pena-presidio-feminino-pgr?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook