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Terceiros não podem questionar cláusulas de delação premiada, decide Celso de Mello - 07/08/2017

Terceiros não podem questionar cláusulas de delação premiada, decide Celso de Mello (O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou mandado de segurança impetrado contra a homologação da delação premiada do empresário Joesley Batista, dono da JBS. Em decisão da sexta-feira (4/8), o ministro explicou que não cabe a terceiros questionar acordos de delação, considerados pela jurisprudência do Supremo “negócios jurídicos personalíssimos” cujas cláusulas só podem ser discutidas pelos signatários; Segundo Celso, além de terceiros não terem legitimidade para questionar acordos de delação, o mandado de segurança não é a via adequada, já que não pode ser substituto de ação popular; “De qualquer maneira, no entanto, ainda que se pudesse converter a presente ação mandamental em ação popular, mediante aplicação do postulado da fungibilidade das formas processuais, mesmo assim faleceria à entidade civil ora impetrante a pertinente qualidade para agir, pois, como se sabe, pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular”, escreveu o ministro. A peça é assinada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Defesa (Ibradd); Celso se baseou em duas importantes decisões do Plenário do Supremo para negar o mandado de segurança. A primeira, de agosto de 2015, foi quando a corte definiu que as delações são negócios personalíssimos que não envolvem terceiros. Portanto, corréus, demais investigados e nem mesmo citados nos depoimentos podem questionar seus termos; A outra decisão, mais recente, estabeleceu que, em casos de acordo assinados em tribunais, cabe ao relator avaliar a legalidade e constitucionalidade de suas cláusulas, sem que a decisão deva passar pelo colegiado. Um dos argumentos do mandado de segurança era que a homologação da delação de Joesley, feita monocraticamente pelo ministro Luiz Edson Fachin, ferira o princípio da colegialidade). http://www.conjur.com.br/2017-ago-07/terceiros-nao-podem-questionar-clausulas-delacao-decide-celso?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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