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STJ publica acórdão reafirmando que MP pode usar dados da Receita - 23/10/2018

STJ publica acórdão reafirmando que MP pode usar dados da Receita (A Receita Federal não precisa pedir autorização judicial para encaminhar informações à autoridade policial e ao Ministério Público quando ficar comprovada a prática de ilícito penal no fim do processo administrativo fiscal. Assim entendeu a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em acórdão publicado nesta quinta-feira (11/10); Para os ministros, a cooperação resulta de obrigação legal prevista no artigo 83 da Lei nº 9.430/1996, com redação dada pela Lei nº 12.350/2010, não configurando quebra do dever de sigilo nem ofendendo o princípio da reserva de jurisdição; “É necessária a finalização do procedimento administrativo fiscal porque, conforme disposto na Súmula Vinculante nº 24 do Supremo Tribunal Federal, só é possível tipificar crimes materiais contra a ordem tributária após o lançamento definitivo do tributo”, afirma o acórdão; O relator, ministro Ribeiro Dantas, em voto vencido, afirmou que o Ministério Público não pode se valer dos dados bancários lhe remetidos pela autoridade fiscal para propor ação penal sem autorização judicial de quebra do sigilo bancário; Em divergência, o ministro Felix Fischer entendeu que o envio dos dados sigilosos pela Receita Federal à Policia ou ao Ministério Público, quando do esgotamento da via administrativa e constituição definitiva de crédito tributário, decorre de mera obrigação legal de comunicar as autoridades competentes acerca de possível ilícito cometido; "Assim, não representa assim ofensa ao princípio da reserva de jurisdição o uso de tais elementos compartilhados para fins penais", disse; Ele destacou também que o Supremo Tribunal Federal reconhece a legitimidade da prova material obtida no procedimento tributário. "Com este entendimento, é legal o compartilhamento com o MP para fins de persecução penal, independentemente de autorização judicial. O caso analisado, segundo o ministro, é diferente da quebra de sigilo bancário para fins penais, procedimento que exige autorização judicial específica", explicou; A divergência foi seguida pelos ministros Joel Ilan Paciornik e Reynaldo Soares da Fonseca. O ministro Jorge Mussi não participou da sessão; REsp 1.601.127) https://www.conjur.com.br/2018-out-11/stj-publica-acordao-reafirmando-mp-usar-dados-receita?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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