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STF alerta sobre o uso estratégico do Direito por juízes e promotores - 20/09/2018
STF alerta sobre o uso estratégico do Direito por juízes e promotores (Juízes e membros do Ministério Público não podem fazer agir estratégico, isto é, não podem usar o Direito com desvio de finalidade. Agir estratégico é similar à lawfare; Como venho dizendo, na esteira de autores como Dworkin, o Direito deve ser aplicado (por juízes e membros do MP) por princípios e não por políticas (ver mais aqui). O Direito não pode servir para atender a juízos de ocasião, consequencialismos, soluções movidas por desejos de “melhorar” as coisas pensando apenas num dado momento, sem atentar para o Direito como um todo íntegro e coerente, atropelando a institucionalidade e os compromissos jurídicos inegociáveis; No âmbito da ADPF 444, ficou decidido que não poderia haver conduções coercitivas. Para que existam, deve o indiciado antes ser notificado para ser ouvido. Só na recusa é que pode haver condução; Na ADPF ficou decidido — e isso pareceu claro — que condução coercitiva é uma forma de prisão, uma forma de retirar a liberdade de alguém. Logo, o judiciário não pode agir de forma disfarçada para driblar a proibição de condução coercitiva; Ou seja, o cidadão deve poder ter confiança nas instituições. Na impessoalidade que as caracteriza não há (ou não pode haver, pelo menos), “surpresas”. Justamente por isso, ele, o cidadão, deve poder saber que, se não estiver em flagrante e não estiverem presentes os requisitos de prisão (temporária ou preventiva), não pode ser preso. Portanto, ninguém pode ser surpreendido por uma estratégia judicial, substituindo algo que já foi proibido por um outro modo de agir; Esse agir estratégico presente no caso Richa fere os princípios institutivos do devido processo legal, além de esmagar o “fair play”. Fere as expectativas legítimas sobre o que deve ser a atuação de um Estado Democrático de Direito, sobretudo no âmbito do processo penal. Trata-se de uma artimanha perigosa, uma interpretação espúria do direito para aumentar o poder coercitivo do Estado sobre o cidadão. O Estado não pode driblar o direito que ele mesmo produziu. Também para isso existem os princípios: para controlar as razões substantivas no uso da maquinaria coercitiva estatal. A máquina não pode se voltar maliciosamente contra os administrados; Pois bem. Tudo isso tem importância prática. Minha crítica à atuação estatal que não respeita os princípios jurídicos vale também para o caso do uso de denúncia criminal contra o réu em momentos políticos e pedidos de que o juiz leia nas entrelinhas da prova e que aja com seu subjetivismo; Quero dizer, em poucas palavras, que advogados podem e devem fazer agir estratégico. É de sua função. Já juízes e membros do MP devem agir por princípios (o Direito é o fórum do princípio, diz Dworkin), porque são agentes políticos do Estado. Têm responsabilidade política. E devem acountabillity. Possuem garantias das mais variadas (sem similar no mundo) exatamente para que possam agir por princípios e não por políticas. Sim, porque se promotores podem agir como advogados, abrindo mão da imparcialidade, e os juízes podem se engajar nas causas (veja-se o perigo do ativismo), já não haverá agentes políticos estatais. Teremos uma privatização das relações processuais, enfim, uma babelização do processo. Eis a tempestade perfeita para o arbítrio) https://www.conjur.com.br/2018-set-20/senso-incomum-stf-alerta-uso-estrategico-direito-juizes-promotores