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Sob o banco dos réus - 30/10/2019
Sob o banco dos réus (Sabe-se que a jurisprudência majoritária firmou o entendimento (cada vez mais questionado) de que, no rito do Tribunal do Júri, na primeira fase – judicium accusationis -, vigora o “princípio” in dubio pro societate. Assim, em caso de dúvida, os acusados são submetidos a julgamento popular, não adentrando o Magistrado na análise da culpa ou inocência do réu; Mas, afinal, porque o réu, se não é culpado, está sentado no banco dos réus? – essa questão assombra a mente dos jurados; Essa questão precisa ser esclarecida pelo Advogado/Defensor ao Conselho de Sentença: Não. O réu não está sentado sob o banco dos réus por ser culpado. Ele, após anos de processo, preso ou não, está aqui, hoje, justamente, para ser julgado. Para que o Conselho de Sentença examine, finalmente, as provas do processo e diga, então, qual deva ser o destino do acusado. Ele não está ali por ser culpado, mas sim porque ninguém, até o presente momento, sequer o Magistrado presidente, examinou as provas do processo, para dizer se o réu é culpado ou inocente, porque nem o Juiz togado, nem o Tribunal de Justiça poderiam fazer isso, uma vez que, em acusações por crimes dolosos contra a vida, somente o Conselho de Sentença pode decidir acerca de tais questões; Inclusive, não é incomum a manifestação, por exemplo, do Ministério Público, em memoriais, destacando a necessidade da observância do “princípio” “in dubio pro societate”, dizendo, expressamente, que o Magistrado não pode analisar a prova para fins de decidir se o acusado é inocente ou não. Não raro, aí está um forte argumento para desconstituir a presunção de culpa, ou ao menos a imagem negativa, derivada da circunstância do acusado estar sentado sob o famigerado banco dos réus; Atenção: qualquer menção da acusação à existência de provas em virtude da pronúncia do réu pelo Magistrado ou pelo Tribunal (ou da manutenção da pronúncia por parte do Tribunal) constitui argumento de autoridade e, por conseguinte, grave nulidade, que deve ser, de imediato, registrada em ata, no exato momento da eventual manifestação acusatória) https://canalcienciascriminais.com.br/sob-o-banco-dos-reus/?fbclid=IwAR3rDUApiT6Hfev8gh1YoqmFT8VlVj2F9IZsEom6HJ-AT5ityq93YWFreyo