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Relator não tem de justificar afetação de Habeas Corpus ao Plenário do Supremo - 18/04/2018
Relator não tem de justificar afetação de Habeas Corpus ao Plenário do Supremo (Os ministros do Supremo Tribunal Federal passaram boa parte da sessão desta quarta-feira (11/4) analisando a possibilidade de o relator afetar um Habeas Corpus ao Plenário. E reconheceram essa competência, ainda que pulando a análise da turma de origem; A discussão se deu durante a análise do HC impetrado pela defesa do ex-ministro da Casa Civil Antonio Palocci, que acabou negado por 6 a 5 pelo colegiado. No entanto, nesta quinta-feira (12/4), os magistrados votarão se estão presentes ilegalidades na manutenção da prisão do ex-petista e, nesse caso, se concedem a liberdade de ofício; Ministros debateram, na sessão desta quarta-feira (11/4), a abrangência do poder do relator e a necessidade de justificativa da decisão de enviar um Habeas Corpus ao Plenário; Os ministros debateram a abrangência do poder do relator e a necessidade de justificativa da decisão de enviar o caso ao Pleno. Foi então reconhecida a competência do Plenário, divergindo quanto à interpretação os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, que entendem que a afetação dependeria de motivação expressa; Para o relator do caso, ministro Edson Fachin, o colegiado é quem exerce de forma plena os interesses da suprema corte e da Constituição Federal. "O STF encontra em sua posição plenária a unidade sinérgica por excelência do exercício integral da sua competência e a guarda da Constituição", disse; Além disso, a Constituição garante aos tribunais a autonomia administrativas e procedimentais por meio da formulação dos regimentos internos. "Esse tribunal já decidiu que o Regimento Interno constitui norma de idêntica categoria às leis. É no Plenário que as funções podem ser cumpridas de forma irrestrita, sendo assim, considerando que a Constituição Federal não subtraiu o exame de qualquer matéria por ele", continuou Fachin, dizendo também que o Regimento Interno do STF confere ao relator a atribuição para remeter ao Pleno a análise de ações; O ministro Dias Toffoli, ao acompanhar o relator, afirmou que Fachin foi além do que era dever dele. "É um debate desnecessário. Não há que se falar em juiz natural da causa, como diz a defesa, no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Juiz natural é para evitar decisões de exceção."; Diante da colocação, a presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, afirmou ser relevante a discussão para dar uma resposta inclusive aos advogados, que levam questionamentos do tipo ao tribunal, como no caso em votação; Luís Roberto Barroso também defendeu que não há discussão quanto ao tema. "Curioso que se coloque em pauta o assunto em tribunal com grau tão elevado de monocratização. O Plenário é que deveria decidir, só não o faz porque ficaria inviável. E quem é o árbitro da relevância da questão jurídica? O próprio relator. Não há margem de dúvida", aponta; Para Alexandre de Moraes, o regimento é mais amplo no poder dado ao relator que à própria turma. "Há uma regra para que a turma possa afetar o Plenário e uma diferente para que o relator possa afetar o Plenário. Se formos ao artigo 11, a turma só pode afetar nas questões de revisão de jurisprudência sumulada. Na questão do relator, existe regra geral e excepcional. A geral segue quase o mesmo que segue a turma, mas é mais elástica. O Regimento Interno excepcionou a questão do HC, em que é possível sem motivação direta feita pelo relator ao Plenário."; O decano da corte segue a mesma linha. Ele entende que o poder discricionário do relator está embasado tanto no Regimento Interno quanto na legislação. "O Regimento Interno é um expressivo instrumento de autorregulamentação de poderes e funções. A legislação, por si só, por sua vez, estabelece que entre as diversas atribuições do relator está o poder de dirigir e ordenar o processo, o que significa que pode praticar atos de simples tramitação. As decisões do relator são decisões do Supremo", ressaltou Celso de Mello; Por outro lado, o ministro Ricardo Lewandowski foi enfático ao dizer que não existe decisão que possa ser dada sem justificativa. Por obrigação constitucional e por questões procedimentais e administrativas; "Mesmo uma relevante questão jurídica precisa ser apontada. De uma penada só, de dentro do meu gabinete, eu poderia afetar 30 ou 40 Habeas Corpus ao Plenário. E aí vamos entupir ainda mais a pauta do Pleno, e a presidente me pediria para rever. Se permitirmos que o relator mande ao colegiado ações que poderiam ser julgadas pela turma, sem maiores justificativas, poderemos gerar, inclusive, uma enorme disfuncionalidade", ponderou, sendo acompanhado por Marco Aurélio; Já Gilmar Mendes criticou o tempo gasto na discussão: "Todo esse debate, depois de tanto tempo, é a 'cabritologia'. Ou seja, é a ciência de movimentação intensa e inútil", disse. "A mim me parece que é dado ao relator, sim, essa possibilidade, ainda que haja um mínimo de justificação, até por princípio de lealdade à própria turma."; Ele afirmou que acredita na necessidade de uma motivação, mas acompanhou o relator para dar agilidade à votação do HC, considerando que é um instrumento que precisa de mais valoração) https://www.conjur.com.br/2018-abr-12/relator-nao-justificar-afetacao-hc-plenario-supremo