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Reconhecimento parcial não é reconhecimento, diz juiz ao absolver réus - 04/08/2020

Reconhecimento parcial não é reconhecimento, diz juiz ao absolver réus (Não é possível proferir decisão condenatória quando as vítimas de um crime não têm certeza sobre a autoria delitiva. O entendimento é do juiz Anderson José Borges da Mota, da 1ª Vara de Peruibe (SP), ao absolver dois acusados de roubo a residência. A decisão é de 10 de julho; Quatro vítimas participaram do reconhecimento, que foi feito por foto. Três delas disseram ter reconhecido os supostos criminoso com uma margem de certeza que vai de 50% a 75%. Apenas uma disse ter certeza absoluta sobre os autores; A decisão não deixa claro, mas no caso da última testemunha o processo para reconhecer os homens se deu primeiro por foto e, posteriormente, de forma presencial, em juízo. Mesmo com o "reconhecimento parcial", o Ministério Público levou em frente a denúncia; "Para que se sustente o édito condenatório mostra se necessária a existência de certeza probatória quanto à materialidade e autoria delitivas, o que especialmente neste último quesito (autoria), não se mostra ser o caso dos autos", afirma a decisão de julho; "Algumas das vítimas", prossegue o magistrado, "chegaram, inclusive, a apontar percentuais de certeza no reconhecimento fotográfico realizado, fato que, no sentir deste juízo, corrobora a falta de certeza da autoria delitiva e também coloca em xeque o reconhecimento de uma das vítimas que mencionou ‘ter certeza’ de que os réus tivessem cometido o crime, já que a única prova produzida nos autos foi o reconhecimento fotográfico realizado dias após o evento criminoso"; O juiz ressaltou, por fim, que em casos como esse, deve ser aplicado o princípio in dubio pro reo, em que, na dúvida, o réu deve ser inocentado das acusações; "Ora, se três vítimas apontaram em seus depoimentos que havia chance de os réus não terem cometido o crime, motivo não há para se dar maior peso ao depoimento daquela que diz ter se recordado dos acusados. Tal entendimento iria em sentido contrário a diretriz principiológica que determina que o Direito Penal deve ser interpretado de modo restritivo por envolver sérias imposições ao direito de liberdade, assegurando-se a presunção de inocência de todo cidadão, conforme previsão constitucional."; Após a decisão, os suspeitos que estavam presos preventivamente foram soltos; Processo 0000070-28.2018.8.26.0441) https://www.conjur.com.br/2020-ago-04/reconhecimento-parcial-nao-reconhecimento-juiz-sp?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Drº Mattosinho

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