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Psicopatia e (in)imputabilidade - 07/11/2017
Psicopatia e (in)imputabilidade (Psicopatia, ou transtorno dissociativo de personalidade – termo técnico mais correto para a ela nos referirmos –, é uma doença muitas vezes incompreendida pela sociedade; Para fins deste artigo, em alguns momentos utilizaremos o termo popular psicopatia. Esse termo chega a ser um “rótulo” comumente utilizado quando queremos nos referir a uma pessoa narcisista, que não sente empatia pelo outro, que comete algum crime ou não age de acordo com os mesmos princípios morais que o homem médio; Mas será que todo criminoso e/ou toda pessoa que não se encaixa nos padrões de moralidade poderia mesmo ser chamado de psicopata? E mais: quando efetivamente diagnosticado com transtorno dissociativo de personalidade, poderia esse indivíduo ser considerado imputável para fins penais?; Sabe-se que no Direito uma pessoa só é penalmente imputável quando possui capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de controlar sua vontade; Para a psiquiatria, o indivíduo que possui um transtorno dissociativo de personalidade reconhece a ilicitude dos atos que pratica (cometer um homicídio, por exemplo), entretanto, não tem capacidade de controlar sua vontade; O diagnóstico de psicopatia é extremamente complicado, inclusive para profissionais da área. Afirmar que um indivíduo possui transtorno dissociativo de personalidade não é tarefa simples e requer extremo conhecimento técnico sobre o assunto; Embora algumas pessoas imaginem que o indivíduo psicopata possui características, traços e atitudes que permitiriam um rápido e fácil reconhecimento, os psicopatas enganam e representam situações de forma muito bem articulada, muitas vezes passando totalmente despercebidos ou até mesmo sendo vislumbrados como pessoas encantadoras, incapazes de cometer qualquer tipo de delito; Segundo a Psycopathy Checklist, criada por Robert Hare, Professor Emérito de Psicologia na University of British Columbia/Canadá, o psicopata pode apresentar os seguintes sintomas: indivíduo eloquente e superficial, egocêntrico e grandioso, possui ausência de remorso ou culpa, falta de empatia, engana e manipula suas vítimas, possui emoções “rasas”, é impulsivo, tem fraco controle do comportamento, necessidade de excitação, falta de responsabilidade, problemas de comportamento precoces e comportamento adulto antissocial etc; Nota-se que algumas dessas características podem ser encontradas em diversos indivíduos que não necessariamente serão portadores do transtorno dissociativo de personalidade; A análise e diagnóstico da doença só devem ser realizados por um profissional, sendo o parágrafo acima apenas um breve resumo dos chamados “sintomas-chave” da psicopatia, citados por Hare; Portanto, podemos concluir que nem todo indivíduo que comete um delito ou não possui os mesmos princípios éticos e morais que o homem médio pode ser considerado psicopata; Muitas vezes ele será apenas um indivíduo volúvel, frio ou insensível, antissocial, com algum transtorno/distúrbio, ou até mesmo sem princípios éticos e morais; Superada a questão do diagnóstico, quando efetivamente constatada a psicopatia, o indivíduo teria imputabilidade para fins penais? Como já citado, a imputabilidade requer reconhecimento da ilicitude do fato e capacidade de controle da sua vontade; Na psiquiatria, é de entendimento majoritário que o indivíduo que sofre de transtorno dissociativo de personalidade não possui capacidade de controle sobre seus atos, o que nos permite concluir que não poderia, então, ser considerado imputável, uma vez que, ainda que reconheça a ilicitude de sua conduta, não possui capacidade de agir de outra maneira; Considerado inimputável, o indivíduo deveria receber uma sentença absolutória imprópria, ou seja, uma sentença absolutória que impõe o cumprimento de medida de segurança. A medida de segurança ora exposta não possui tempo determinado, podendo ser revogada tão logo sanada a enfermidade; Ocorre que a doença referida não é de fácil diagnóstico e o indivíduo possuidor do transtorno dissociativo de personalidade pode enganar, dissimular e aparentar ser um indivíduo totalmente são e plenamente capaz; Quando obtém sucesso em demonstrar a “cura” de sua enfermidade, logra êxito em ver revogada a medida de segurança, sendo, consequentemente, posto em liberdade; É de entendimento pacífico, também, que o psicopata não possui recuperação, ou seja, para o transtorno dissociativo de personalidade não há “cura” e por isso, não raras vezes, diante de uma situação em que o acusado de um crime possui os sintomas-chave da doença, alguns profissionais preferem não apontar a psicopatia, a fim de garantir uma sentença condenatória ao acusado, com a imposição de pena privativa de liberdade e não o cumprimento de medida de segurança; ERRATA: Caro leitor(a), onde se lê “transtorno dissociativo de personalidade”, leia-se “transtorno de personalidade antissocial”. O transtorno dissociativo de personalidade, na realidade, trata-se do indivíduo que possui dupla ou múltiplas personalidades. Já o transtorno de personalidade antissocial é a comumente chamada “psicopatia”, assunto este abordado no texto. Obrigada pela atenção e espero ter contribuído com o tema (a autora)) https://canalcienciascriminais.com.br/psicopatia-inimputabilidade/