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Prender com base em delação é um erro crasso, diz Gilmar Mendes sobre Bretas - 07/04/2019

Prender com base em delação é um erro crasso, diz Gilmar Mendes sobre Bretas (Provas apresentadas por delatores não podem servir de fundamento para decretar prisões preventivas. Assim decidiu a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao mandar soltar o ex-secretário da Casa Civil do Rio de Janeiro Régis Fitchner, que teve a prisão decretada pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio; Delação premiada não justifica prisão preventiva, decidiu Gilmar Mendes; "Prender provisoriamente com base em delação é violador da lei e da Constituição. Isso é um erro crasso, um erro crasso. Isso não pode ocorrer. Tem que se ensinar aos meninos que não é isso que se faz", disse Gilmar, em seu voto, nesta terça-feira (2/4). Ele foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Os ministros Luiz Edson Fachin e Cármen Lúcia ficaram vencidos; Segundo Gilmar, a decisão de Bretas apenas repetiu decreto anterior, já cassado pelo Supremo. "Os únicos elementos pretensamente inovadores são declarações de colaboradores, que devem ser analisados com ressalva", disse, durante a leitura do voto; "Da leitura dos fundamentos expostos [na decisão de Bretas], resta claro que o decreto prisional parte de indevidas presunções, ilegítimas em um processo penal que se pauta pela presunção de inocência. Ou seja, não aponta qualquer elemento consistente e concreto para justificar a restrição", criticou Gilmar; Além disso, o ministro afirmou que a prisão preventiva só se justifica quando medidas cautelares alternativas não forem suficientes. E, no caso de Fichtner, estas bastam para preservar as investigações. Assim, Gilmar proibiu que o ex-secretário deixe o Rio e fale com outros acusados, ordenou que entregue seu passaporte e compareça periodicamente em juízo. O ministro ainda manteve Fichtner suspenso do cargo de procurador; O criminalista Nilo Batista impetrou HC em favor de Fichtner no TRF-2 e no Superior Tribunal de Justiça, mas os pedidos foram negados. Embora o requerimento ainda não tenha sido avaliado pelo colegiado do STJ, Gilmar Mendes afastou a Súmula 691 do STF e votou por conceder HC devido à flagrante ilegalidade da prisão. A súmula impede que o Supremo analise HC contra decisão de relator do STJ; Ao seguir o voto de Gilmar, o ministro Celso de Mello ressaltou que a mera enunciação de "fórmulas vazias" não basta para justificar prisão preventiva; “Não basta a mera enunciação, a utilização de fórmulas vazias ou transcrição literal das palavras da lei. Ou seja, a garantia da ordem pública, da ordem econômica, e etc. precisa de base factual concreta, sob pena do ato de decretação de prisão cautelar tornar-se exercício inaceitável de puro arbítrio. A prisão cautelar não traduz qualquer ideia de sanção, ao contrário. Constitui instrumento destinado a atuar em benefício da atividade desenvolvida no processo penal.”; O decano do Supremo afirmou que não se pode decretar prisão preventiva com base na "indignação social". Ele também classificou a decisão de Bretas de retórica e criticou o fato de o o juiz federal alegar que Fichtner deveria ser preso para garantir a credibilidade do Judiciário; “Ora, o STF tem repelido, tem censurado esse fundamento por juridicamente inidôneo e constitucionalmente incompatível com a declaração de direitos e garantias individuais. A credibilidade das instituições não autoriza a conclusão de que a garantia da ordem pública está ameaçada a ponto de legitimar a prisão cautelar de paciente enquanto aguarda julgamento penal qualquer”, avaliou Celso de Mello; Por sua vez, o ministro Ricardo Lewandowski apontou que a decisão de Bretas é ilegal, pois se baseia apenas na versão dos delatores; "Se pegarmos a decisão ora atacada verificaremos que ela está totalmente dissociada dos fatos concretos. Não há nenhuma comprovação além das palavras dos colaboradores"; HC 169.119) https://www.conjur.com.br/2019-abr-02/prender-base-delacao-erro-crasso-gilmar-mendes?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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