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Pode-se afirmar categoricamente que a bala partiu de uma arma em particular - 15/09/2020
Pode-se afirmar categoricamente que a bala partiu de uma arma em particular (Podemos dizer que as balas e os cartuchos encontrados na cena de um crime partiram de uma arma de fogo em particular? De fato, há anos este tem sido o objetivo dos exames periciais de confronto microbalístico. Contudo, segundo a juíza April Newbauer, em decisão recente da Suprema Corte do Estado de Nova Iorque (The People v. A.M. & Michael Ross)[1], este tipo de interpretação carece de fundamento científico. Para chegar a esta decisão inusitada, a juíza Newbauer escutou as opiniões de diferentes experts da acusação, da defesa e — contrariando a lógica do sistema adversarial — indicados pela própria corte; Para Newbauer, o problema está na confrontação de marcas, deixadas em balas e cartuchos encontrados no local de um crime, que extrapolam as chamadas “características de classe”[2]. As marcas que se referem a características de classe são aquelas que decorrem de processos de fabricação. Por esta razão, são marcas compartilhadas por uma categoria inteira de balas e cartuchos; Mas também há marcas que se referem a características individuais, as quais resultam de imperfeições encontradas em armas particulares decorrentes do uso ou do meio. Segundo Newbauer, a perícia pode, depois de realizar uma comparação visual microscópica de balas e cartuchos, emitir um laudo relacionando as marcas encontradas àquelas que identificam certos modelos de armas de fogo (i.e., sua classe); mas ela não pode interpretar quaisquer outras marcas de modo a concluir categoricamente que as balas ou os cartuchos partiram de uma arma de fogo em particular; A defesa apresentou as opiniões de experts em metodologia da pesquisa científica e psicologia da decisão. Um deles é o conhecido professor de direito e estudioso da prova pericial, David Faigman. Para Faigman, a técnica de confronto microbalístico nunca foi testada de acordo com protocolos aceitos e nunca passou por um processo adequado de revisão por pares. Os estudos realizados até o momento foram conduzidos e validados pela própria comunidade forense. Além disso, o único estudo bem-estruturado e com resultados confiáveis, realizado pelo Laboratório Ames (do Departamento de Energia dos Estados Unidos), teve uma alta taxa de evasão de participantes (30%) e de respostas consideradas inconclusivas (20%)[6]; Um dos pontos controvertidos entre os experts da acusação e da defesa era a interpretação das respostas inconclusivas de tal estudo. A questão consistia em saber se elas representavam ou não uma taxa de erro. Para dirimir a dúvida, a juíza Newbauer convocou uma especialista em estatística, Heike Hofmann, como testemunha da própria corte — como dito, algo não muito comum no sistema adversarial. Hoffmann concordava com os experts da defesa em relação aos problemas de desenho metodológico das pesquisas até então realizadas pela comunidade de peritos em balística. Em relação à controvérsia sobre a taxa de erro, afirmou que esta era artificialmente deflacionada com a exclusão dos resultados inconclusivos; A importância desta decisão consiste no crescimento do significado de “comunidade científica relevante”. Ao convocar especialistas de diferentes áreas, a juíza Newbauer ampliou o alcance do conceito e promoveu uma importante evolução jurisprudencial na aplicação do teste Frye no Estado de Nova Iorque. Agora devemos incluir, no escopo da comunidade científica relevante, não só os estudos procedentes da própria comunidade de cientistas forenses que atuam na área de confronto microbalístico (ou de identificação de marcas de ferramentas), mas especialistas em áreas como metodologia da pesquisa científica, psicologia e estatística. “Cada uma dessas comunidades sobrepostas desempenha um papel importante na determinação do que é ciência aceita no campo da identificação de armas de fogo e marcas de ferramentas”, afirmou Newbauer; Em termos concretos, a decisão deferiu parcialmente o pedido dos réus. Por um lado, concluiu que o expert em confronto balístico não pode opinar sobre assuntos que não encontram suporte na (agora ampliada) comunidade científica relevante – como interpretar marcas de características individuais de modo a dizer que as balas ou os cartuchos encontrados do lado de fora do veículo de Ross partiram da arma de fogo que estava no seu interior e, para todos os efeitos, também sob a posse de Mansell. Mas, por outro lado, os peritos podem sim opinar a respeito da existência de marcas referentes a características de classe nas balas e cartuchos. Logo, é possível dizer se as marcas de características de classe excluem ou incluem a arma de fogo encontrada dentro do veículo; O debate judicial sobre a aceitação deste tipo perícia técnica na comunidade científica deve ser encarado como resultado de um movimento maior de questionamento de uma série de disciplinas tradicionalmente aceitas como “ciência forense”. Este movimento tem sua origem com a publicação do relatório de 2009, Strengthening Forensic Science in the United States: A Path Forward (Fortalecendo as ciências forenses nos Estados Unidos: um passo adiante), elaborado pelo Conselho Nacional de Pesquisa da Academia Nacional de Ciências dos Estados Unidos. Outro marco importante e mais recente é o relatório de 2016, Forensic Science in Criminal Courts: Ensuring Scientific Validity of Feature-Comparison Methods (Ciência forense em cortes criminais: garantindo a validade científica de métodos de comparação de características), do Conselho de Assessores da Presidência em Ciência e Tecnologia. Para corroborar a importância de tais estudos, vale lembrar que, segundo dados do Innocence Project, erros periciais contribuíram para 45% dos casos de condenações errôneas revertidas com a prova de DNA nos Estados Unidos) https://www.conjur.com.br/2020-set-11/limite-penal-ciencia-armas-fogo?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook