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O uso da prova ilícita a favor do réu no processo penal - 26/10/2019

O uso da prova ilícita a favor do réu no processo penal (A rigor, doutrina e jurisprudência têm admitido a possibilidade de utilização de prova ilícita no processo quando ela for produzida em benefício do réu ("prova ilícita pro reo"); A maior controvérsia doutrinária reside, então, no questionamento acerca de quais hipóteses em que as provas ilícitas poderão ser admitidas no processo penal através da aplicação do princípio da proporcionalidade. De um lado, encontra-se a corrente majoritária que entende ser a prova ilícita admissível apenas quando sua utilização se der em benefício do acusado (proporcionalidade pro reo). De outro lado, parte menos expressiva da doutrina posiciona-se favorável à utilização da prova ilícita também em benefício da sociedade (proporcionalidade pro societate); O STF já se pronunciou, em diversos julgados, a favor da licitude da gravação de conversa telefônica, realizada por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro, desde que em determinadas circunstâncias. Em um caso da relatoria do Ministro Moreira Alves, o Tribunal Excelso considerou lícita a gravação e divulgação de conversa telefônica sem o conhecimento de terceiro que pratica o crime, desde que praticada em legítima defesa; Outrossim, a prova obtida com a violação de direitos fundamentais deve ser aceita pelo órgão julgador através da aplicação do princípio da proporcionalidade, desde que se destine a provar a inocência do acusado (adequação), seja a única forma de que este dispõe (necessidade) e se respeite a proporcionalidade do bem lesado com o bem a ser protegido (proporcionalidade estrita). Qualquer que seja a excludente de antijuridicidade (legítima defesa, estado de necessidade, etc.), fato é que, na admissão de provas ilícitas pro reo, há a ponderação de interesses própria da proporcionalidade. Ademais, o princípio da proporcionalidade legitima a conduta violadora de direito substantivo, de maneira que a prova obtida não é ilícita, apesar de formalmente violar uma norma jurídica (ÁVILA, 2007, p. 205)) https://emporiododireito.com.br/leitura/o-uso-da-prova-ilicita-a-favor-do-reu-no-processo-penal?fbclid=IwAR0QUleSzaF-lIJQlSaGBm2vO8mGXYIMxa1pkPfAisUOu6ndkTMlpC_lfek
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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