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O prazo razoável da prisão preventiva - reflexos da inovação do Pacote Anticrime - 09/07/2020

O prazo razoável da prisão preventiva - reflexos da inovação do Pacote Anticrime (Conforme se verifica no Art. 316, parágrafo único do Código de Processo Penal – CPP a prisão preventiva passa a ter uma nova forma, uma nova perspectiva, pois incluiu, conforme já apresentado aqui (CASTILHOS, 2020),[1] o prazo para que o juízo faça a (re)análise dos motivos que o levaram a aplicar a prisão preventiva, que passou a ser de 90 (noventa) dias; Tendo em vista a inovação da estipulação de um tempo para a (re)análise da prisão preventiva, em que pese ser muito ainda, torna-se importante trabalhar agora com o efeito e o que fazer em caso de descumprimento pelo juízo; Importante salientar que os elementos devem ser aqueles que são estabelecidos pela lei, na forma do Art. 312 do CPP, presentes como o periculum in libertatis e o fumus commisi delicti. O primeiro diz respeito ao perigo da liberdade da pessoa presa preventivamente como elementos mínimos para esta conclusão o que a doutrina chama de “(…) suporte fático suficiente e demonstrável empiricamente. (…).” (GIACOMOLLI, 2020, p. 244); Já o segundo diz respeito ao “(…) (fato típico, ilícito e culpável e indício suficiente de autoria), (…).”[5] (GIACOMOLLI, 2020, p. 244).  Deve o juízo, com base neste pressuposto da prisão mantê-la caso haja elementos concretos para isso, ao contrário deve colocar em liberdade o acusado sob pena de ser ilegal a prisão; Não há necessidade de provocar o juízo para que ele se manifeste, se vai ou não cumprir a lei o que parece tanto quanto (i)lógico, pois cabe ao juízo o cumprimento das determinações legais, está ele vinculado a ela (FERRAJOLI, 1997, p. 34 e 35); Sendo assim, deve a defesa manusear remédio jurídico para que seu cliente seja colocado em liberdade, pois a prisão preventiva passou a ser ilegal nos casos em que não houve a (re)análise do juízo que a decretou. Para os casos da inércia do juízo caberá o habeas corpus [7] para que o Tribunal determine a soltura do acusado) https://canalcienciascriminais.com.br/o-prazo-razoavel-da-prisao-preventiva-reflexos-da-inovacao-do-pacote/?fbclid=IwAR3-p6ximheKhuQT6Et3mxNJ53EQyTENPIZbqwCRAlvCfef6XndFUqh2zz8
Autor: Drº Mattosinho

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