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O Criminalista e a prova pericial - 03/04/2018

O Criminalista e a prova pericial (Com efeito, a “linguagem dos vestígios” é de suma relevância ao processo, podendo demonstrar a inocência – ou a culpa – do sujeito; Não raras vezes, o próprio corpo da vítima é a principal prova da inocência do réu; Neste sentido, faz-se mister compreender a famigerada Cadeia de Custódia dos Vestígios: consoante leciona Elizeu Santiago (2014), os vestígios coletados na cena do crime devem possuir uma cadeia de custódia, essencial para a identificação e para assegurar a integridade deles, afinal, o que há de mais temerário (e acontece sobremaneira no processo penal brasileiro) é a existência de um vestígio comprometido/contaminado/falsificado; Santiago (2014, p. 21-22) observa que: enquanto a investigação subjetiva ocupa-se, principalmente, da oitiva das pessoas (a saber: do suspeito, da testemunha e do informante), a investigação objetiva, por seu turno, volta a sua atenção para as evidências materiais do fato, preocupando-se com a busca de informações de cunho técnico científico. Ficando patente, por conseguinte, “ser o vestígio a matéria-prima a ser explorada pelos peritos, tornando-se peça fundamental no oferecimento da materialidade do evento; Logo: a preservação do local do (suposto) crime por parte dos agentes policiais, evitando a contaminação da cena por outras pessoas ou pelos próprios agentes, é pressuposto basilar para a garantia de uma perícia idônea; Tamanha é a importância da prova pericial, que, nos homicídios realizados por disparos de arma de fogo, o projétil que atingiu a vítima, normalmente, permite a identificação do atirador; Isso porque os canos das armas de fogo, de regra, possuem raias, cuja finalidade é a de aumentar a precisão e o alcance do projétil. Como lecionam Rogério Greco e William Douglas (2017, p. 95), este: raiamento deixa marcas de identidade do cano no próprio projétil, permitindo a identificação de arma usada para o disparo (exame de comparação). São as ‘impressões digitais’ da arma. Esse exame (comparação balística) depende da apreensão do projétil que atingiu a vítima e da arma do suspeito para permitir que seja feito outro disparo e, assim, a comparação dos dois projéteis que transitaram pelo cano da arma; Veja-se, destarte, que um mínimo conhecimento sobre a criminalística é fundamental para o exercício – pleno – do direito de defesa no processo penal) https://canalcienciascriminais.com.br/criminalista-prova-pericial/
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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