O controle de convencionalidade sobre a extraterritorialidade da lei penal (trata, ademais, sobre a perda de eficácia dos Arts. 7º e 8º do Código Penal em razão da vigência do Art. 14, 7, do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, na hipótese de o suposto criminoso já ter sido julgado definitivamente no estrangeiro; que desde 1977, porém, após o julgamento do RE 80.004, o Supremo consagrou a tese da legalidade dos tratados, ao conferir-lhes status de lei ordinária. Assim, eventual conflito entre uma lei ordinária e um tratado deveria ser solucionado pelos tradicionais critérios cronológico (lex posteriori derogat priori) e da especialidade (lex specialis derogat generalis); que quanto aos tratados de direitos humanos aprovados antes da EC/45 ou fora de seus parâmetros, o STF abandonou a noção de que as normas oriundas de tais compromissos equivaleriam às leis ordinárias, substituída por dois novos entendimentos [supralegalidade ou constitucionalidade material das normas internacionais de direitos humanos]).
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