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O Conselho Nacional do Ministério Público está legislando sobre o Direito Processual Penal. A que ponto chegamos - 19/09/2017
O Conselho Nacional do Ministério Público está legislando sobre o Direito Processual Penal. A que ponto chegamos (Em termos constitucionais e processuais, a Resolução n.181, de 07 de agosto de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, somente publicada no dia 06 de setembro deste mesmo ano, é uma verdadeira ruptura do Estado de Direito e dá ao Ministério Público um poder incompatível com uma sociedade que se deseja democrática; Através deste nefasto ato normativo, o referido Conselho pretende substituir a atividade legislativa do Congresso Nacional e acaba por criar um “mini código de processo penal”, derrogando vários dispositivos da legislação em vigor, chegando ao ponto de romper com o princípio da obrigatoriedade da ação penal pública e da legalidade no processo penal em geral; Por mais absurdo que possa parecer, através do artigo 18 da supra citada Resolução, o Conselho Nacional do Ministério Público cria um novo negócio jurídico processual, distinto do que prevê a conhecida lei n.12.850/13. Através dele, o Ministério Público afasta o princípio da obrigatoriedade da ação penal pública e cria uma verdadeira execução penal por título extrajudicial (sic). Verdadeira violação do princípio “nulla poena sine judicio”; Na verdade, sem lei formal, o Conselho Nacional do Ministério Público, indireta e disfarçadamente, deseja introduzir, em nosso sistema de justiça criminal, uma “plea bargain tupiniquim”, instituto jurídico próprio do sistema da “common law” (sic); Tudo isso, é um desrespeito ao Estado de Direito. É um desrespeito ao Congresso Nacional. É um desrespeito à Constituição Federal; Pelo Art. 18 da supracitada Resolução, o Ministério Público pode deixar de exercer a sua denúncia em troca de confissão do suspeito, mesmo presentes todas as chamadas condições para o exercício da ação penal pública. Ademais, esta Resolução trata de arquivamento, desarquivamento das investigações do Ministério Público, prazos, publicidade dos atos investigatórios e diversos outros temas que já estão regulados no Código de Processo Penal em vigor; O pior de tudo: prevê cumprimento de penas restritivas de direitos e outras mais a serem estipuladas no acordo sem que haja sentença condenatória sem o necessário e regular processo. Tudo isto de forma cinicamente disfarçada). http://emporiododireito.com.br/o-conselho-nacional-do-ministerio-publico-esta-legislando-sobre-o-direito-processual-penal-a-que-ponto-chegamos-por-afranio-silva-jardim/