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O advogado e o crime de falso testemunho - 01/07/2019
O advogado e o crime de falso testemunho (Consoante a fórmula do Art. 342 do Código Penal, cometerá este crime a testemunha que fizer afirmação falsa, negar ou calar a verdade, em processo [3]. Réu de falso testemunho, portanto, não será só aquele que mentir (ou afirmar inverdade), senão o que negar a verdade sabida ou ocultá-la [4]. A falsidade, nunca é demais encarecê-lo, há de recair sobre fato juridicamente relevante [5]; do contrário, visto não prejudica a prova, será reputada inócua [6]; Tem este assunto suscitado pareceres encontrados no grêmio dos penalistas. Querem alguns que, delito de mão própria [10], o falso testemunho não pode ser cometido salvo pelas pessoas às quais a lei expressamente se refere: testemunha, perito, tradutor e intérprete. Para outros, firmes na regra do Art. 29 do Código Penal, é possível em tal crime a participação ou coautoria; A primeira opinião — que enjeita a hipótese de codelinquência nos crimes de falso testemunho — é, contudo, a que tem recebido sufrágios mais numerosos, mostrando-se benemérita de acolhida. Esforça-se, de feito, em argumento de solidez e boa lógica, inspirado no Art. 343 do Código Penal, que, segundo a lição do saudoso e diligente Celso Delmanto, “pune quem suborna aquelas pessoas, não se concebendo que acabe punido com iguais penas quem só pediu, sem subornar” [11]; Os julgados que dizem em crédito desta doutrina são mais que muitos. Anotaremos apenas dois, que vêm aqui de molde: a) “É impossível a coautoria no delito de falso testemunho, dado o caráter personalíssimo da infração, que só pode ser cometida por testemunha, perito ou intérprete” (Rev. Tribs., vol. 655, p. 281); b) “Firme corrente jurisprudencial tem entendido que o delito do Art. 342 do Código Penal de 1940 é de mão própria, somente podendo ser praticado pelo autor da infração. Não admite a coautoria, a coparticipação através de instigação ou orientação, nem mesmo por parte do advogado do acusado” (Rev. Tribs., vol. 601, p. 321)) https://jus.com.br/artigos/72257/o-advogado-e-o-crime-de-falso-testemunho