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Nulidades do laudo psicológico nos crimes de estupro de vulnerável - 21/02/2020
Nulidades do laudo psicológico nos crimes de estupro de vulnerável (Não raras vezes, uma condenação por crime de estupro de vulnerável é baseada unicamente na palavra de vítima e num pseudolaudo realizado por um(a) profissional da psicologia sem qualificação técnica e específica; Se o defensor não for especializado do tema, a situação se complica, pois, nesses crimes em particular, o advogado deve ter atenção redobrada e ser expert, ante a especificidade do laudo, avaliação e quesitos para elaboração da perícia psicológica na suposta vítima; Desse modo, reunimos algumas dicas práticas orientativas que possam ser úteis na fase policial quanto judicial; Após abertura do inquérito policial para apurar a autoria e a materialidade delitiva, o próprio delegado de polícia pode requerer o laudo psicológico; Para tanto, se faz mister o advogado – devidamente constituído – acompanhar, passo a passo, a estratégia do delegado; Caso haja requerimento da realização do laudo psicológico, deve o advogado reunir os elementos pertinentes e peticionar nos autos policiais, apresentando quesitos para o perito; Além dos quesitos, importante questionar quais serão as técnicas empregadas no laudo, como exemplo, se utilizarão entrevista semiestruturada ou testes. E também requerer a qualificação do psicólogo (a) que irá realizar o estudo; Com essas informações, a defesa terá maiores subsídios para defender os interesses do suspeito ou investigado; Há casos em que realizam o laudo psicólogo na fase policial e fase judicial. Além dos quesitos que podemos apresentar, dependendo do caso concreto, contratar um(a) psicólogo(a) forense e pedir a habitação deste no processo é essencial; Importante notar o termo técnico empregado no laudo pericial. Alguns nomeiam como “atendimento” e outros apenas respondem aos quesitos do Ministério Público, por exemplo. Havendo qualquer irregularidade técnica, podemos alegar a ausência de laudo pericial apto a sustentar uma pretensa condenação; Em muitas comarcas do interior, o perito judicial especializado em psicologia forense não existe. E muitas vezes quem faz os laudos psicológicos é a psicóloga do posto de saúde sem qualquer qualificação técnica, por exemplo; Mesmo sem ser expert no assunto, promotores de Justiça e até mesmo juízes e desembargadores utilizam o pseudolaudo para fundamentar a denúncia ou decisão. Para reverter um condenação com um laudo de um psicólogo sem qualquer qualificação técnica, o advogado terá apresentar um contralaudo. Por isso a contratação de um profissional qualificado na área da psicologia forense é de extrema importância; Importante observar que o Conselho Federal de Psicologia, através da Resolução nº 10/2010 (doc.05), regulamentou acerca da escuta psicológica. Nos marcos referenciais da escuta psicológica de crianças e adolescentes envolvidos em situação de violência, na rede de proteção (II) da resolução nº 10/2010, no item 2 prescreve: O psicólogo, ao realizar o estudo psicológico decorrente da Escuta de Crianças e Adolescentes, deverá necessariamente incluir todas as pessoas envolvidas na situação de violência, identificando as condições psicológicas, suas consequências, possíveis intervenções e encaminhamentos; Outro desfecho comum é estudo psicológico ser realizado apenas com a vítima, ausentando a presença do suposto agressor. Fato indubitavelmente importante; Caso a família não tenha condições, o advogado deve ter conhecimentos mínimos de perícia judicial na área para contestar item a item; Caso na localidade não tenha peritos oficiais, deve a autoridade nomear dois peritos não oficiais, sob pena de nulidade; Não basta ser apenas peritos, devem ser preferencialmente na aérea específica com qualificação técnica relacionada com a natureza (Art. 159, §1ª CPP). Ou seja: um (a) psicólogo(a) jurídico ou forense; Além disso, caso seja nomeado dois peritos não-oficiais, os mesmos devem prestar compromisso legal de bem e fielmente exercer o cargo, sob pena de responsabilidade; A inobservância legal da regra esculpida no Art. 159, §1º do CPP é causa de nulidade absoluta) https://canalcienciascriminais.com.br/nulidades-do-laudo-psicologico-nos-crimes-de-estupro-de-vulneravel/?fbclid=IwAR1Wm2I7s9BSuEI_n73Yn2fIs1aMWt8yFTqzFIAUCEctWY-CVklcqS5DUa0