Você tem garantias e direitos, portanto, conte com o seu Advogado de confiança para defendê-lo (a)
Notícias
Artigos
Notas históricas sobre pessoa perigosa e a deportação sumária da Portaria 666 - 08/08/2019
Notas históricas sobre pessoa perigosa e a deportação sumária da Portaria 666 (No dia 26 de julho, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, publicou portaria que é marco desse governo na violação a direitos conquistados na Constituição Federal, como a presunção de inocência e ampla defesa; A portaria institucionaliza a ideia de “pessoa perigosa” para fins de impedimento de ingresso no território nacional, repatriação e deportação sumária de “suspeito”, mesmo sem uma sentença condenatória, com apenas 48 horas para tentativa de recurso; A Portaria 666, editada em 25 de julho pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, dispõe sobre "o impedimento de ingresso, a repatriação e a deportação sumária de pessoa perigosa ou que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal"; Está previsto que a suspeita de envolvimento em crimes é suficiente para prender e deportar arbitrariamente “pessoa perigosa” ou que contrarie a Constituição com apenas 48 horas para tentativa de defesa; Trata-se de uma ruptura radical com os direitos conquistados desde 1988 na Constituição Federal, com aberta violação da presunção de inocência, da ampla defesa e do devido processo legal, resgatando uma história de violência na relação do Estado brasileiro com estrangeiros; A nota técnica elaborada pela Defensoria Pública da União demonstra como a Portaria 666 fere a Constituição Federal, a Lei de Migração (13.445/2017) e a Lei do Refúgio (9.474/1997), afrontando ainda tratados internacionais com os quais o Brasil se comprometeu; Já na época da aprovação da Lei de Migração, após os 20 vetos de Michel Temer para restringir direitos e dificultar a regularização migratória, manobras legislativas buscaram desconfigurar o rosto humano da lei que reconhece os migrantes como sujeitos de direito. O decreto de regulamentação (Decreto 9.199/2017) aprovado por Temer é um exemplo de manobra feita às pressas em direção à criminalização da migração; Agora, no governo Bolsonaro e sob a tutela de Moro, trata-se de uma escalada de violações a direitos, sob a justificativa de combate ao terrorismo, tráfico de drogas e outros crimes que já possuem meios próprios de punição pela lei. É evidência dessa escalada a retirada do status de refugiado de três paraguaios por Sergio Moro no dia 23 de julho, colocando essas pessoas em risco, como denunciado na Comissão Interamericana de Direitos Humanos; A Portaria 666, no entanto, cria um novo paradigma de arbitrariedades utilizando-se de um regulamento ilegal; Trata-se de uma insegurança jurídica que atinge a todos migrantes, seja no polo documentando ou indocumentado, mas também os brasileiros no exterior, em razão da política de reciprocidade entre países; Considerando que, mesmo com as garantias previstas na Lei de Migração, violações a direitos já são uma realidade na invisibilizada política de deportação e expulsão do Brasil, é necessário revogar a portaria da deportação sumária de Moro, que institucionaliza arbitrariedades e dá sinais de um embate mais direto e amplo contra as liberdades democráticas; Em razão da urgência colocada pela publicação da portaria, diversas vozes têm se levantado contra a deportação sumária no sistema de Justiça, na universidade, em organizações dos direitos humanos e no Congresso Nacional. Por outro lado, as chamadas "bancada da Bíblia" e "bancada da bala" também vêm se articulando desde a discussão da nova Lei de Migração no Congresso Nacional, com ataques inclusive a indígenas transfronteiriços. Bolsonaro havia publicado na época que a “nova lei sobre migração pode trazer o caos para o Brasil”) https://www.conjur.com.br/2019-ago-07/karina-quintanilha-notas-historicas-pessoa-perigosa?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook