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Negligência do Ministério Público não pode prejudicar acusação, diz Celso - 10/07/2019
Negligência do Ministério Público não pode prejudicar acusação, diz Celso (O assistente de acusação não pode ser prejudicado pela negligência do Ministério Público. Por isso o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, definiu que o prazo para manifestação do assistente começa a contar a partir da data da devolução dos autos pelo MP ao juiz; A decisão foi tomada em recurso em Habeas Corpus que discutia a contagem inicial do prazo. Parte da doutrina e da jurisprudência defende que ele deve começar assim que terminar o prazo para manifestação do MP. Mas, para Celso, isso prejudica os direitos da vítima de participar do processo. No caso que motivou o HC, o Ministério Público tinha cinco dias para se manifestar, mas depois de três meses ainda não tinha devolvido os autos; "Na situação em que ocorre a retenção do processo e consumando-se, durante esse período, o encerramento do prazo recursal de que dispõe o Ministério Público, vale dizer, em situações extraordinárias, o parquet deixe de devolvê-los no seu prazo legal, o prazo do ofendido para fins de apelação supletiva não pode coincidir com a data em que se exauriu", afirma o ministro; Segundo Celso, a providência tem por finalidade não tornar irrelevante, muito menos inócua, a participação da vítima no processo penal, o que violaria até mesmo a Constituição Federal; O recurso em HC se baseia em uma absolvição em primeira instancia de uma mulher acusada de furto qualificado contra os sogros e falsidade ideológica. No caso, foram intimados o Ministério Público estadual e o assistente de acusação. Os autos foram para o MP em abril de 2013. Na prática, o prazo recursal para o MP se manifestar começa no dia em que chega. Entretanto, no caso, o MP reteve o processo por três meses, esgotando o prazo para recorrer; É neste momento que surge a apelação supletiva. O direito do assistente de acusação de recorrer só nasce se o MPF continuar inerte. O MP devolveu e o assistente recorreu; O Tribunal de Justiça de Pernambuco anulou a absolvição ao afirmar que o assistente de acusação não pode ser prejudicado em razão de negligência do Ministério Público, tese que foi acatada tanto pelo Superior Tribunal de Justiça quanto pelo Supremo Tribunal Federal; RHC 165.236)https://www.conjur.com.br/2019-jul-09/negligencia-mp-nao-prejudicar-acusacao-celso?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook