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Naturais divergências interpretativas não geram insegurança jurídica - 22/03/2018
Naturais divergências interpretativas não geram insegurança jurídica (Direito é divergência. Divergências entre juristas são absolutamente inevitáveis. Para que se possa aplicar qualquer dispositivo legal a um caso concreto, é preciso interpretá-lo, para extrair do enunciado a norma nele contida. O grande problema está em que não há possibilidade de se chegar a um resultado único e inquestionável. Ao contrário, divergências interpretativas são naturais e inevitáveis, pois é pacífico o entendimento de que as normas jurídicas comportam uma pluralidade de interpretações. Diferentes juristas, partindo de diferentes premissas e valorando de maneira diferenciada determinados princípios jurídicos, podem dar à mesma norma interpretações totalmente divergentes; No âmbito do Poder Judiciário, é absolutamente normal a reforma de decisões, sem que isso represente uma censura ou um demérito para o prolator da decisão reformada. Quem decidiu em primeiro lugar optou por uma entre as interpretações possíveis, por considerar que essa seria a melhor interpretação comportada pelo caso em exame, ao passo que o órgão reformador entendeu que outra seria, a seu juízo, a melhor decisão entre as possíveis; No âmbito acadêmico ou científico, um parecer jurídico é um trabalho técnico destinado a estudar uma questão controvertida e apresentar, fundadamente, a melhor solução cabível, a juízo do seu signatário. O acatamento conferido a um determinado parecer vai depender, em parte, da confiabilidade de seu signatário, mas, em parte mais relevante, da consistência e coerência dos argumentos que sustentam a conclusão. Daí a necessidade de extremado rigor no exame das normas que afetam a questão em estudo, cuja interpretação deverá ser feita considerando o contexto em que estão necessariamente inseridas; Um dos mais básicos e elementares princípios jurídicos é o da segurança jurídica, que depende da estabilidade das normas e, muito especialmente, de seu entendimento. Em artigo publicado no jornal O Estado de S. Paulo (18/3/2018, p. A2), sob o expressivo título de “Insegurança Jurídica”, o emérito professor Celso Lafer critica o ativismo judicial, que “vem substituindo o governo das leis pelo imponderável do governo dos homens”, destacando que a doutrina vem perdendo seu papel de orientação e que as oscilações da jurisprudência geram desconfiança no sistema jurídico) https://www.conjur.com.br/2018-mar-22/interesse-publico-naturais-divergencias-interpretativas-nao-geram-inseguranca-juridica?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook