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Morte cerebral e homicídio autorizado por lei - novos critérios estabelecidos pela Resolução CFM 2.173-17 - 14/12/2017
Morte cerebral e homicídio autorizado por lei - novos critérios estabelecidos pela Resolução CFM 2.173-17 (No dia 12 de dezembro próximo passado, o Conselho Federal de Medicina divulgou a atualização dos critérios para a definição de morte encefálica, revogando a Resolução nº 1.480/97, que até então regia o assunto, substituindo-a pela Resolução nº 2.173/17; Há muito tempo o critério de morte encefálica substituiu o critério de morte clínica. O conceito de morte fundado no coração deu lugar ao conceito de morte fundado no cérebro; Mas seria isso o mais correto do ponto de vista legal? Seria a morte cerebral a morte do indivíduo?; No Brasil, de acordo com o disposto no Art. 3º da Lei nº 9.434/97, a retirada de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e de transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina; A nova Resolução CFM nº 2.173/17 estabelece que os procedimentos para a determinação da morte encefálica devem ser iniciados em todos os pacientes que apresentem coma não perceptivo, ausência de reatividade supraespinhal e apneia persistente. O quadro clínico do paciente também deve apresentar os seguintes pré-requisitos: presença de lesão encefálica de causa conhecida e irreversível; ausência de fatores tratáveis que confundiriam o diagnóstico; tratamento e observação no hospital pelo período mínimo de seis horas; temperatura corporal superior a 35 graus; e saturação arterial de acordo com critérios estabelecidos pela Resolução; O mais preocupante, entretanto, é que o próprio Conselho Federal de Medicina informou que, segundo pesquisa realizada com 320 pacientes com morte encefálica, 88% deles tiveram parada cardíaca em até 24 horas após o diagnóstico e 100% em até 5 dias; Isso demonstra que, mesmo com diagnóstico de morte cerebral, o indivíduo continua vivo, e, em alguns casos, por até 5 dias!; Ou seja, se a morte cerebral for constatada e, em decorrência disso, for feita a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, a pessoa poderá estar sendo morta pelo corpo clínico que efetuar o procedimento de retirada; Portanto, a conclusão a que se chega é a de que, desde a origem da adoção do conceito de morte cerebral, o intuito sempre foi o de permitir a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano, mesmo com o indivíduo vivo, criando-se, indefectivelmente, um instigante conflito legal, ético e religioso de difícil solução e que, no mínimo, demandaria um amplo debate sobre o assunto, envolvendo não apenas as classes médica e jurídica, mas toda a sociedade) http://emporiododireito.com.br/leitura/morte-cerebral-e-homicidio-autorizado-por-lei-novos-criterios-estabelecidos-pela-resolucao-cfm-2-173-17-por-ricardo-antonio-andreucci