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Ministro suspende convocação de procurador da República para CPMI da JBS - 21/11/2017
Ministro suspende convocação de procurador da República para CPMI da JBS (O MPF aponta que a jurisprudência do STF é firme quanto à impossibilidade de convocação de magistrado a CPI para controle de suas atividades jurisdicionais. Assim, considera que esse raciocínio seria aplicável a membro do MP, conforme a Constituição Federal. Ressalta ainda que o procurador da República está sendo convocado para prestar depoimento como testemunha e, nos termos do artigo 18, inciso II, alínea “g”, da Lei Complementar (LC) 75/1993 (Estatuto do Ministério Público da União), disporia da prerrogativa de ser ouvido em dia, hora e local previamente ajustados com a autoridade competente; Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli considerou que a convocação do procurador regional Eduardo Pelella ocorreu com “nítido intuito” de avaliar suas atividades enquanto chefe de gabinete do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot. Conforme o relator, essas atividades, segundo a motivação adotada no ato convocatório, “envolveriam tratativas escusas para obtenção de informações e o conhecimento prévio de atividades ilícitas desenvolvidas por outro membro do parquet [MP]”; O ministro lembrou que no MS 35204, ao negar a ordem, ele destacou jurisprudência do Supremo quanto à convocação de membros do Ministério Público e do Judiciário por comissões parlamentares, no sentido de que “não pode o chamamento se vincular a fatos estritamente relacionados a competências de Poder”. Destacou que a convocação ou eventual investigação de membros do Ministério Público ou de magistrados, por CPMI, deve observar necessariamente os limites constitucionais, sob pena de reconhecimento de sua inconstitucionalidade, citando precedentes da Corte nesse sentido; Em análise preliminar do MS 35354, ressaltou que a convocação do membro do MP, além de não atender às exigências da Lei Complementar 75/1993, ultrapassa o objeto da CPMI. “Inadmitindo-se, quanto aos atos que ensejaram a realização de acordo de delação premiada, qualquer tentativa de sindicância por parte da CPMI, relativamente a atos do Ministério Público ou do Poder Judiciário”, salientou; Assim, o ministro concedeu a medida de liminar para impedir a convocação do procurador regional da República Eduardo Pelella, pela CMPI, até o julgamento final do mandado de segurança pelo Supremo) http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=362339