Magistrada transfere travesti para casa penal feminina (A decisão da magistrada está embasada na Resolução Conjunta nº 01/2014, do Conselho Nacional de Combate à Discriminação, que em seu artigo 3º dispõe sobre os parâmetros de acolhimento de pessoas LGBT em privação de liberdade no Brasil, e que determina que às “pessoas travestis privadas de liberdade em unidades prisionais masculinas, considerando a sua segurança e especial vulnerabilidade, deverão ser oferecidos espaços de vivência específicos, condicionado a sua expressa manifestação de vontade”)