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Lei anticrime prevê confisco alargado em favor de estados e da União - 05/01/2020
Lei anticrime prevê confisco alargado em favor de estados e da União (Sancionada na última quarta-feira, a Lei 13.964/2019 — chamada pelo governo de "lei anticrime" — prevê o chamado confisco alargado em favor da União e dos estados, permitindo o perdimento de bens mesmo que não tenham relação comprovada com o crime; Na prática, a mudança — que insere o artigo 91-A do Código Penal — inverte o ônus da prova e, por isso, é criticada por advogados que classificam a medida como inconstitucional e autoritária; “A pena tem como condição precípua a estrita legalidade. Normas com termos vagos, ocos, trazem a possibilidade de caber tudo quando de sua interpretação e hermenêutica", afirma o advogado Miguel Pereira Neto, do Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados; Para Pereira Neto, concluir ou pressupor se beneficie ou tenha o condenado auferido bens com a prática de crime sem a precisa e direta identificação da origem, invertendo o ônus da prova, é inconstitucional pois afronta a presunção de inocência, não demonstra a culpa e expropria indevidamente a propriedade, inclusive de terceiros, sem o devido processo legal; "Ademais, a alienação judicial de bens constritos, antecipada ou definitiva, deve seguir trâmite próprio, com avaliação prévia, possibilidade de remição, da participação de licitantes, da adjudicação, da oposição de terceiros, e não prever o confisco direto ao Estado, de forma aleatória, como consta do artigo 91-A e seus parágrafos”, conclui; Para o criminalista Daniel Allan Burg as alterações possuem caráter eminentemente autoritário e confiscatório; "Afinal, em nítida inversão do ônus da prova, que, no Processo Penal, é do órgão acusador, o dispositivo legal em referência permite a decretação da perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito."; O criminalista lembra que os advogados Juarez Cirino dos Santos e June Cirino dos Santos, no artigo Reflexões sobre confisco Alargado, criticou essa inversão, afirmando que esse confisco “inverte o ônus da prova, rompendo um princípio fundamental do processo penal: a prova dos fatos imputados pertence à acusação, incumbindo à defesa apenas criar uma dúvida razoável, obrigando à decisão segundo o princípio da presunção da inocência, expresso na máxima in dubio pro reo”; O artigo diz que os instrumentos utilizados para a prática de crimes por organizações criminosas e milícias deverão ser declarados perdidos em favor da União ou do Estado, dependendo da Justiça onde tramita a ação penal, ainda que não ponham em perigo a segurança das pessoas, a moral ou a ordem pública, nem ofereçam sério risco de ser utilizados para o cometimento de novos crimes) https://www.conjur.com.br/2019-dez-31/lei-anticrime-preve-confisco-alargado-favor-estados-uniao?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook