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Juiz que usa linguagem condenando réu em decreto prisional extrapola limites - 26/05/2019
Juiz que usa linguagem condenando réu em decreto prisional extrapola limites (“A utilização, pelo magistrado, de linguagem com ares de definitividade em sede de apreciação de pedido de prisão preventiva, extrapola os limites da jurisdictio cabível nessa etapa procedimental, convertendo-se em descabida exteriorização prematura de seu convencimento íntimo acerca do mérito”; Foi o que entendeu o desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), ao reconhecer que a então juíza Selma Arruda (hoje senadora) era suspeita para julgar o ex-secretário de Administração, advogado Francisco Faiad, nos autos da quarta fase da Operação Sodoma, por nutrir inimizade contra o réu; Sakamoto, que foi relator de uma exceção de suspeição impetrada por Faiad contra Selma, disse que o excesso de linguagem nas decisões da então magistrada em relação ao acusado deu a entender que ela já estava convencida da culpabilidade do acusado, mesmo antes do término da instrução processual; “O prejulgamento da causa é hipótese supralegal de suspeição que faz tábula rasa dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal”; “Com efeito, ao que parece, o excipiente já era considerado culpado pela douta julgadora, situação que afronta um dos postulados mais caros ao Estado Democrático de Direito: a presunção de inocência, alçada à condição de garantia fundamental pela Constituição da República (Art. 5º, LVII)”, completou o desembargador; O desembargador Orlando Perri, integrante da Segunda Câmara Criminal do TJ, concordou com o relator. Ele citou que a decisão de Arruda que decretou a prisão de Faiad afirmou que ele era uma pessoa sem qualquer escrúpulo; “É uma terminologia, no mínimo, inadequada para uma decisão de natureza provisória. Ao assim classificá-lo moralmente, deu mostras claras de que já havia convencido da culpabilidade dele, fazendo da dialética um nada jurídico”, disse ao votar a favor da exceção de suspeição; Ao final, todos os membros da Segunda Câmara Criminal aceitaram a exceção e anulou todos os atos de Selma contra Faiad) http://www.pontonacurva.com.br/penal/juiz-que-usa-linguagem-condenando-ru-em-decreto-prisional-extrapola-limites/8665