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Judiciário descumpre regra sobre encarceramento de mães, mostram HCs - 02/12/2017

Judiciário descumpre regra sobre encarceramento de mães, mostram HCs (O Marco Legal da Primeira Infância, embora recente, já pode entrar para a lista de regras cujo descumprimento só resulta em mais prisões ilegais e em mais Habeas Corpus batendo às portas do Supremo Tribunal Federal — para serem concedidos. Desde março de 2016, quando foi aprovada a lei, as duas turmas da corte já concederam inúmeras ordens de soltura a rés grávidas ou mães de filhos menores de 12 anos com base no singelo argumento de que assim manda o Código de Processo Penal; Judiciário resiste a conceder prisão domiciliar a rés grávidas; Supremo é quem resolve, sempre por meio de HCs; O Marco Legal da Primeira Infância é uma lei que trata de um conjunto de medidas voltadas ao “desenvolvimento infantil”. Das mais comemoradas é a reforma do artigo 318 do CPP para dizer que o juiz pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando a ré for gestante ou mulher com filho menor de 12 anos de idade; O Judiciário brasileiro deve aplicar as Regras de Bangkok, um conjunto de medidas das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas. A Regra 64 diz que “penas não privativas de liberdade serão preferíveis às mulheres grávidas e com filhos dependentes, quando for possível”; As regras foram aprovadas pela Assembleia Geral da ONU em 2010, muito por causa da participação ativa da representação brasileira no órgão. Mas, como a maioria dos tratados internacionais de que o Brasil é signatário, elas só passaram a valer no país no dia 8 de março de 2016, Dia Internacional da Mulher, mesmo dia em que foi sancionado o Marco Legal da Primeira Infância; O magistrado deve considerar os “vetores” criados pelas Regras de Bangkok e pelo Marco da Primeira Infância. “A benignidade desse tratamento dispensado às prisões cautelares de mulheres é também justificada pela necessidade de conferir especial tutela à população infanto-juvenil”; De acordo com o decano, obedecer ao que diz a lei nada mais é do que respeitar compromisso assumido pelo Brasil tanto interna quanto externamente. Para o ministro, conferir às grávidas e mães de crianças condições mais brandas de responder a processos penais é uma questão de respeito ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, ao artigo 227 da Constituição Federal, que diz ser dever de todos dar prioridades às crianças e aos jovens, e às regras das Nações Unidas; “O fato inquestionável, portanto, é um só: o objetivo perseguido pelo legislador constituinte, em tema de proteção integral aos direitos da criança, traduz meta cuja não realização qualificar-se-á como uma censurável situação de inconstitucionalidade por omissão imputável ao Poder Público, ainda mais se se tiver presente que a Lei Fundamental da República delineou, nessa matéria, um nítido programa a ser (necessariamente) implementado mediante adoção de políticas públicas consequentes e responsáveis”) https://www.conjur.com.br/2017-dez-02/justica-descumpre-regra-encarceramento-maes-mostram-hcs?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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