Você tem garantias e direitos, portanto, conte com o seu Advogado de confiança para defendê-lo (a)
Notícias
Artigos
Investigação Criminal - reflexões sobre a compatibilização entre a atuação do Advogado e do Delegado de Polícia - 19/08/2019
Investigação Criminal - reflexões sobre a compatibilização entre a atuação do Advogado e do Delegado de Polícia (Parece fora de dúvida que o contraditório na fase processual de investigação criminal não será pleno tal qual aquele desenvolvido em uma audiência de instrução, tendo em vista a existência de diligências necessariamente sigilosas, por exemplo os chamados métodos ocultos de investigação (interceptação telefônica e de e-mails, infiltração de agentes),[9] cuja efetividade depende de um sigilo inicial. No entanto, isso não dispensa a obrigação dos agentes públicos envolvidos de observarem um padrão mínimo de conduta que assegure a participação da defesa, presente ou futuramente; Um grande exemplo disso é a necessidade de preservação da chamada cadeia de custódia da prova, que evidencia com base documental toda a trajetória de aquisição do elemento de prova, permitindo que a defesa se manifeste a respeito. Como denuncia Geraldo Prado, “ [n]o direito brasileiro praticamente não há referências doutrinárias à cadeia de custódia, designação pela qual é conhecido o dispositivo que pretende assegurar a integridade dos elementos probatórios, não obstante o seu significado em termos de redução de complexidade de garantia constitucional contra a prova ilícita.”[10]; Um outro elemento essencial para a compatibilização entre as atuações dos Advogados e dos Delegados de Polícia é sem dúvida a necessidade de lutar contra a tendência de criminalização da advocacia. É possível dizer que em países de vertente mais autoritária de pensamento como o Brasil e os demais países latino-americanos há uma tendência de se criminalizar a defesa técnica quando esta empreende uma defesa ativa, além de se relativizar as garantias, notadamente a confidencialidade entre advogado e cliente.[11]; Como ressalta Geraldo Prado, o tema da participação penalmente relevante de advogados em delitos alheios é extremamente delicado porque, não raro, toca nas fronteiras do exercício do direito de defesa, consagrado como fundamental nos textos constitucionais e tratados internacionais de direitos humanos. Sendo assim, o autor se vale do conceito de ações neutras como aquelas contribuições a fatos ilícitos alheios não manifestamente puníveis, que aparecem em contextos de atuação profissional, cotidiana ou habitual, para diferenciar a atuação profissional regular do advogado, que exerce a defesa ativamente, dos comportamentos penalmente relevantes.[12]) https://emporiododireito.com.br/leitura/investigacao-criminal-reflexoes-sobre-a-compatibilizacao-entre-a-atuacao-do-advogado-e-do-delegado-de-policia#.XVe6P6h41H8.whatsapp