Execução de pena após condenação em segunda instância não é automática (trata, ademais, que nas hipóteses nas quais os acusados responderam soltos ao processo ou recorreram em liberdade, estes devem assim permanecer até que o órgão de segunda instância julgue os recursos opostos contra o acórdão e confirme a condenação em provimento passível de impugnação por meio de recursos especial ou extraordinário; que o STF confirmou a possibilidade da execução da pena após acórdão de segundo grau e antes do trânsito em julgado, contudo, há peculiaridades que afastam a aplicação desse entendimento do Supremo, e uma delas e quando a sentença condenatória conceder ao acusado o direito de recorrer em liberdade, por não estarem presentes os requisitos da prisão preventiva, e outra se dá quando não houve prévio esgotamento da jurisdição do Tribunal de Justiça).
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