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Entre o desejo e a ação de matar - 26/05/2020

Entre o desejo e a ação de matar (É comum ouvirmos no plenário do Tribunal do Júri, sobretudo durante a sustentação oral da defesa, argumentos como este (típico exemplo de chantagem emocional (1)): "Qualquer um de nós pode acordar de manhã, olhar no espelho e dizer ''hoje, eu não vou roubar, estuprar ou fraudar!''. Mas ninguém pode dizer ''hoje, eu não vou matar'', porque qualquer um de nós está sujeito a tirar a vida de alguém... Quem aqui nunca sentiu vontade de matar?”; Diante dessa retórica, um Promotor de Justiça minimamente perspicaz, instantaneamente, fará uso de aparte-indagação: "E por que não matou, doutor?"; Matar é um desejo que pode - e deve - ser plenamente contido pelo livre arbítrio. A não ser o "matar-para-não-morrer" (legítima defesa), tirar a vida de alguém é um ato pleno de escolha, e não de instinto de conservação; A vida em sociedade impõe a contenção dos apetites e desejos pessoais. Quem age por instinto é animal irracional. Matar como ato de autodefesa ou sobrevivência (cadeia alimentar) é comum no reino animal. A maioria dos assassinatos é sinônimo de intolerância. Mata-se por raiva, ódio, vingança, vergonha, egoísmo, ciúme, possessão, avareza, inveja, ganância etc; Ninguém pode mudar o que deseja. Mas qualquer um pode mudar o que faz. Isso o que importa. Entre o desejo e a ação há uma miríade de possibilidades. Vontade de matar? Muitos sentiram, sentem ou sentirão. Matar? Poucos mataram, matam ou matarão. Aí está a linha divisória entre civilização e barbárie; A vida em sociedade reclama contenção de realização de apetites, impulsos ou vontades. Quem não se contém, não está apto a viver em comunidade. Nisso reside a necessidade de sanção penal, como forma de intimidação, exemplariedade e busca permanente de paz social; Portanto, até prova em contrário, somos seres livres e responsáveis por nossas escolhas e ações. Somos seres dotados de dignidade humana. Por isso, o ato extremo de matar alguém reclama censura séria, firme e grave, como forma de reafirmação da liberdade (limitada) e de reverência pela vida. E a sanção penal confirmará a dignidade humana de quem matou. Afinal, só os animais irracionais não respondem por seus atos) http://www.confrariadojuri.com.br/artigos/artigos_view2.asp?cod=350
Autor: Drº Mattosinho

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