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É preciso superar as injustiças epistêmicas na prova testemunhal - 23/05/2020
É preciso superar as injustiças epistêmicas na prova testemunhal (Neste ponto, gostaria de chamar atenção para o fenômeno da “injustiça testemunhal”, espécie do gênero maior “injustiça epistêmica”. Como explica a epistemóloga Miranda Fricker4, a injustiça testemunhal ocorre quando se questiona, de partida e injustificadamente, a capacidade de um falante de conhecer os fatos e, neste sentido, de poder contribuir a uma reconstrução que mereça credibilidade. Na injustiça testemunhal, o questionamento quanto a tal capacidade deve-se ao pertencimento do falante a determinado grupo social ou étnico, operando-se uma infundada falta de credibilidade quanto ao conteúdo. Portanto, o mesmo conteúdo afirmado teria recepção diversa por parte de seu interlocutor se afirmado por alguém de outro grupo social ou étnico; Fricker identifica a injustiça testemunhal pela descredibilidadeprévia motivada por preconceitos, e eu me atrevo a lhe fazer um complemento: também há injustiça testemunhal quando se atribui credibilidade a mais do que a devida, única e exclusivamente, por grupo social, étnico e mesmo profissional a que o falante pertença. No que se refere à palavra dos policiais, não há porque lhe atribuir credibilidade prévia, ao menos não em grau superior à credibilidade devida a qualquer pessoa. Policiais ou não, ninguém está livre de cometer enganos, embaralhar ideias e até mesmo incorrer no erro de mentir; Não há justificativa epistêmica em se ter a palavra do policial como presumidamente verdadeira para qualquer reconstrução fática (ao contrário do que a Súmula 70 do TJ-RJ determina). Em época de tantos avanços tecnológicos, por que presunções quando existem câmeras e celulares? Por que presumir que o que dizem é verdadeiro quando poderíamos diretamente verificar o que acontece mediante outros instrumentos? Por que não determinar que as operações policiais devem ser documentadas, registradas por aparelhos tecnológicos, do princípio ao fim?; Em definitiva, a atuação democrática do Estado, em qualquer dos seus braços, não pode se esquivar do dever de transparência; seus agentes devem reconhecer que têm contas a prestar à população. A polícia pode e deve trazer informações, e não incógnitas; fatos, e não alegações fáticas; racionalidade, e não arbitrariedade. A determinação dos fatos que preze pela racionalidade deverá superar injustiças epistêmicas, seja de que tipo for) https://www.conjur.com.br/2020-mai-22/limite-penal-preciso-superar-injusticas-epistemicas-prova-testemunhal?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook