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E o desembargador Rangel decidiu conforme sua consciência - 05/07/2020

E o desembargador Rangel decidiu conforme sua consciência (Na Folha de São Paulo, consta que "o Desembargador que concedeu foro a Flávio Bolsonaro diz que agiu guiado por sua consciência e pela Constituição."; Começo pelo paradoxo: ora, decidiu guiado pela consciência e pela Constituição? Como assim? Se a decisão segue o que diz a Constituição, imagino que não seja necessário guiar-se "pela consciência", certo?; O fundamento de uma decisão jurídica não deve ser... jurídico? Permito afirmar: juízo de consciência é juízo moral. Logo, a decisão foi simplesmente produto de um juízo moral. Consequentemente, não foi Direito.1 A menos que consciência e constituição (sempre) coincidam (seria a primeira constituição da história que teria essa característica); Sigo com o jornal Folha de São Paulo, em que consta: "Ele [desembargador Rangel] afirma que o entendimento firmado no STF sobre o tema não se aplica ao caso." Nem irei falar aqui do fato de Rangel ter escrito o contrário do que votou. Quero falar deste outro assunto: “quando, afinal, o Desembargador age conforme a consciência? Quando escreve o/um livro ou quando decide?”) https://www.conjur.com.br/2020-jul-02/senso-incomum-desembargador-rangel-decidiu-conforme-consciencia?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Drº Mattosinho

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