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Rádio Decidendi: podcast debate ICMS sobre insumos em operações interestaduais

O procurador do estado de Alagoas Luís Manoel Borges do Vale é o convidado do podcast Rádio Decidendi. O assunto do programa é o Tema 261 dos Recursos Repetitivos, julgado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2009. A tese firmada diz que as empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais.No bate-papo com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, o procurador lembra que, antes do ##repetitivo##, muitas empresas do ramo da construção civil adquiriam insumos em outros estados para usá-los nas obras e, nessas operações, pagavam ICMS calculado à alíquota interestadual. "Foi indispensável essa pacificação de entendimento no âmbito do STJ, principalmente porque gerou, de alguma forma, uma desoneração no âmbito da construção civil. E foi importante esse posicionamento do STJ, principalmente, para a uniformização de entendimento no âmbito nacional. Nós tínhamos inúmeras discussões e uma demanda ampla sobre essa matéria com o estado exigindo a cobrança. Portanto, nós tivemos uma consolidação dessa não cobrança, uma desoneração dessa atividade e também tivemos um fator importante no Judiciário de racionalização dos julgamentos", afirmou o procurador.Rádio DecidendiO podcast é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas. Com periodicidade quinzenal, ele traz entrevistas sobre entendimentos da corte definidos na sistemática dos recursos repetitivos.O novo episódio está disponível nas principais plataformas de streaming de áudio, como Spotify e SoundCloud, e pode ser ouvido na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às sextas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 10h40.
06/10/2022 (00:00)

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