Terça-feira
16 de Abril de 2024 - 
Você tem garantias e direitos, portanto, conte com o seu Advogado de confiança para defendê-lo (a)

Acompanhamento Processual

Acesso ao controle de processos

Notícias

Pauta de julgamentos do Plenário do STF para esta quinta-feira (17)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) realiza sessão de julgamentos, por videoconferência, logo mais às 14h desta quinta-feira (17). Na pauta estão processos remanescentes de outras sessões, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3952) contra mudanças na legislação que preveem o cancelamento sumário do registro de empresas tabagistas que estão em débito com a Receita Federal. Outro tema em pauta é a obrigatoriedade de a União apresentar cálculo em processos em que é ré, objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 219. O julgamento será retomado após pedido de vista do ministro Luiz Fux. Em listas estão para julgamento o Recurso Extraordinário (RE) 603624, interposto pela Fiação São Bento S/A, que questiona a contribuição destinada ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), à Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos(Apex) e à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), após o advento da Emenda Constitucional 33/2001. A relatora do recurso é a ministra Rosa Weber (Lista 335). Também está pautado para julgamento, na Lista 147, do ministro Marco Aurélio, o Recurso Extraordinário (RE) 766304, com repercussão geral reconhecida, que discute se um candidato aprovado tem direito à nomeação após expirado o prazo de validade do concurso público. Os julgamentos têm transmissão ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube. Confira, abaixo, todos os temas pautados para a sessão desta quinta-feira. Relator: ministro Joaquim Barbosa (aposentado) Partido Trabalhista Cristão (PTC) x Presidente da República e Congresso Nacional A ação contesta mudanças na legislação que permitiram o cancelamento sumário do registro especial a que estão submetidas as empresas tabagistas do país por não cumprimento de obrigações tributárias na Secretaria da Receita Federal. O partido alega ofensa à ampla defesa e ao contraditório e contesta o cancelamento do registro especial sem que se tenha certeza da condição de inadimplente da empresa. - Retorno de vista Relator: ministro Edson Fachin Conselho Federal da OAB x Assembleia Legislativa e Governador da Paraíba A OAB questiona os artigos 3º e 4º e o Anexo Único da Lei estadual 8.071/2006 da Paraíba, que alteram valores das custas judiciais e taxas judiciárias, e o artigo 1º da Lei estadual 6.682/1998, que instituiu a taxa judiciária. A OAB alega que o aumento, excessivo e desproporcional, compromete o exercício do direito constitucional do acesso à justiça. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes. Relator: ministro Marco Aurélio Ana Cláudia Girão Nogueira x presidente da 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União e presidente do Tribunal Regional do Trabalho Da 7ª Região Trata-se de MS contra ato do TCU que determinou a suspensão do pagamento da incorporação de 84,32% aos vencimentos dos impetrantes, valor do IPC relativo ao mês de março de 1990, oriundo do “Plano Collor”. Os ministros vão decidir se o TRT, como executor de decisão do TCU, configura parte legítima para fins de mandado de segurança; se o processo administrativo no TCU ofendeu os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal por não ter chamado os impetrantes a se pronunciarem no feito; e se a decisão do TCU que determina a suspensão do pagamento de verbas incorporadas aos vencimentos por decisões transitadas em julgado ofende a coisa julgada. - Retorno de vista Relator: ministro Marco Aurélio Presidente da República x Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro A ADPF tem por objeto o entendimento firmado pelos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro de que é dever da União apurar ou indicar, nos processos em que figure como ré/executada, o valor devido à parte autora/exequente e as decisões judiciais que acolhem esse entendimento. Segundo o presidente da República, o entendimento viola os princípios da legalidade, da igualdade e da razoabilidade, e as decisões ofendem o princípio da separação dos Poderes e vulneram a competência privativa da União para legislar sobre Direito Processual. O julgamento será retomado com voto-vista do ministro Luiz Fux.
17/09/2020 (00:00)

Contate-nos

Sede do escritório

Rodovia Transamazônica  20
-  Novo Horizonte
 -  Pacajá / PA
-  CEP: 68485-000
+55 (91) 991040449+55 (91) 37981042
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.