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Nova regra do CNJ reforça segurança de mulheres vítimas de violência ao priorizar audiências presenciais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, na manhã desta terça-feira (14/4), regra para que as audiências em processos de violência doméstica e familiar contra a mulher ocorram, preferencialmente, de forma presencial, ficando a modalidade virtual restrita a situações excepcionais e devidamente justificadas. A decisão ocorreu durante a 5.ª Sessão Ordinária de 2026 no julgamento do Pedido de Providências n.º 0002221-09.2025.2.00.0000. O pedido foi apresentado pela advogada Hellen Falcão de Carvalho e tem como objetivo garantir maior proteção às vítimas no ambiente judicial. Durante sua manifestação, Hellen ressaltou que a medida não representa resistência à inovação tecnológica, mas sim uma preocupação concreta com a segurança das mulheres. “Não é a tecnologia em si o problema, mas a segurança e a liberdade da vítima. O ambiente virtual não é neutro e pode, muitas vezes, ser o próprio espaço do agressor”, afirmou. A advogada citou um caso ocorrido no Distrito Federal em que uma vítima participou de audiência virtual enquanto estava sob sequestro do agressor, sem que a situação fosse inicialmente percebida. “Quantos casos semelhantes não passam despercebidos? Hoje, cerca de 50% das mulheres no DF vivem com o agressor. Sem um ambiente seguro, compromete-se a efetividade da Justiça e a própria busca da verdade real”, destacou. Em seu voto, o relator, conselheiro Ulisses Rabaneda, classificou a violência doméstica contra a mulher como uma das mais graves violações de direitos fundamentais no Brasil. “Os dados confirmam uma realidade alarmante: 29% das mulheres não reconhecem como violência situações que vivenciam, e cerca de 25 milhões estão expostas a contextos de agressão. Apenas aumentar penas não basta, é preciso assegurar mecanismos institucionais eficazes para garantir segurança e liberdade às vítimas”, afirmou. Rabaneda ressaltou ainda que a virtualização representa avanço no acesso à Justiça, mas sinalizou para a necessidade de estabelecer limites claros em situações sensíveis. “O desafio não é impedir a tecnologia, mas garantir que ela não comprometa a proteção da vítima”, pontuou. Ao se manifestar sobre o tema, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, destacou a relevância da decisão diante da gravidade da violência contra a mulher no país. “A matéria realça o valor extraordinariamente importante e oportuno da proposição diante dessa chaga, dessa tragédia que se espalha por todo o país relativa à violência contra a mulher. Isso permeia os noticiários cotidianos que chocam. Portanto, é necessário dar um passo adiante: é urgente, é relevante. Esta medida une racionalidade jurídica e sensibilidade social em uma comunhão perfeita”, afirmou. Com a decisão, o CNJ sinaliza uma mudança importante na condução das audiências de violência doméstica, fortalecendo uma perspectiva de gênero no sistema judicial e priorizando a segurança das vítimas no ambiente processual. Confira a íntegra da sessão em: 5ª Sessão Ordinária de 2026 – 14 de abril (Manhã)  Texto: Kellen Rechetelo Edição: Geysa Bigonha Agência CNJ de Notícias Número de visualizações: 5
14/04/2026 (00:00)

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