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INSTITUCIONAL: Decisão no Caso Samarco viabiliza compra de 250 respiradores pulmonares para o Espírito Santo

O estado do Espírito Santo anunciou no dia 1º de julho a entrega de 350 respiradores pulmonares por meio da empresa italiana Siare Engineering International Group. Desse número, 250 respiradores foram adquiridos e pagos com recursos provenientes da decisão judicial proferida em 13 de abril pelo juiz federal Mário de Paula Franco Júnior, responsável pelo julgamento das ações de natureza cível do Caso Samarco, na Seção Judiciária de Minas Gerais. Esses respiradores pulmonares, de uso hospitalar, inclusive nos CTIs, auxiliarão o governo capixaba no reforço à rede do Sistema Único de Saúde (SUS) para o enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19). A decisão da SJMG destinou R$ 120 milhões para aquisição do material hospital. Desse montante, cerca de R$ 36 milhões foram destinados ao estado do Espírito Santo e aproximadamente R$ 84 milhões a Minas Gerais. Os recursos obtidos são parte dos valores depositados em juízo pela empresa Samarco a título de garantia para o pagamento dos prejuízos provocados pelo rompimento da barragem da mineradora, em Mariana/MG, no ano de 2015. "A destinação de recursos do “Caso Samarco” para as ações estruturais de saúde representa, de alguma maneira, uma espécie de retorno à sociedade pelos impactos que experimentaram em decorrência dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana. Uma das preocupações que sempre tive ao conduzir o processo foi ressaltar a necessidade de que o “Caso Samarco” precisava representar um legado para Minas Gerais e Espírito Santo, e as ações estruturais na área de saúde, em unidades hospitalares 100% SUS, atendem a esse ideal”, considera o juiz federal Mário de Paula. Fonte: Secos SJMG  Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Fderal da 1ª Região
08/07/2020 (00:00)

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