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Informativo destaca cobertura em acidentes decorrentes de atos do segurado e provas obtidas em delação premiada

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pulgou a edição 751 do Informativo de Jurisprudência. Nesta edição, a equipe de publicação destacou dois julgamentos.  No primeiro processo em destaque, a Segunda Seção, por maioria, decidiu que, nos seguros de pessoas, é vedada a exclusão de cobertura na hipótese de sinistros ou acidentes decorrentes de atos praticados pelo segurado em estado de insanidade mental, de alcoolismo ou sob efeito de substâncias tóxicas. A tese foi fixada no REsp 1.999.624, cuja relatoria coube ao ministro Raul Araújo.  Em outro julgado mencionado na edição, a Quinta Turma, por unanimidade, definiu serem ilícitas as provas obtidas em acordo de delação premiada firmado com advogado que, sem justa causa, entrega às autoridades investigativas documentos e gravações obtidas em virtude de mandato que lhe fora outorgado, violando o dever de sigilo profissional. O RHC 164.616 teve como relator o ministro João Otávio de Noronha. Conheça o Informativo O Informativo de Jurisprudência pulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.
06/10/2022 (00:00)

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