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DECISÃO: Turma determina reinclusão de candidata eliminada de processo seletivo organizado pelo Exército Brasileiro

Uma candidata, aprovada na fase inicial do processo seletivo promovido pelo Exército Brasileiro para o cargo de Sargento Técnico Temporário, área Técnico em Contabilidade, garantiu o direito de ser reincluída no certame do qual foi eliminada por ter sido diagnosticada, durante a fase de inspeção de saúde, com cifose, lordose e escoliose. Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Gláucio Maciel, destacou que “a banca do certame não esclarece por que as patologias apresentadas pela autora a tornariam inapta para atividades, ao passo que o perito designado pelo juiz sentenciante afirma que não há elementos para caracterizar a inaptidão da autora para o cargo”. Com isso, o Colegiado, de forma unânime, deu provimento à apelação da autora para reformar a sentença reincluindo a candidata no concurso público. Processo: 1003210-32.2018.4.01.3400 Data de julgamento: 06/12/2021 Data da publicação: 09/12/2021 LC  Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região    
11/01/2022 (00:00)

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