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DECISÃO: Turma absolve empresário acusado de falsificar autenticação mecânica na GRPS por falta de provas

Diante da fragilidade de provas contidas nos autos, a 4ª Turma do TRF 1ª Região absolveu o administrador de uma empresa, condenado pelo Juízo da 11ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais por ter falsificado a autenticação mecânica na Guia de Recolhimento da Previdência Social (GRPS), com o objetivo de comprovar, perante a Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Minas/MG, situação de regularidade fiscal. Ao analisar o recurso do acusado, o relator, desembargador federal Néviton Guedes, destacou que a materialidade delitiva estava comprovada, contudo, a certeza da autoria delitiva não ficou confirmada, pois, a empresa era composta por dois sócios, ambos responsáveis pela administração. Segundo o magistrado, também não há nos autos protocolo de entrega/apresentação das guias com autenticações falsas o que foi atestado tanto pela Prefeitura Municipal quanto pela Receita Federal. Ao concluir seu voto o desembargador federal ressaltou que “é necessária a absolvição do réu, diante da fragilidade das provas existentes nos autos, com base no princípio in dubio pro reo, que tem fundamentação no princípio constitucional da presunção de inocência, segundo o qual se impõe a absolvição quando a acusação não lograr provar a prática do crime”. A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator. Processo 0027160-71.2006.4.01.3800  Data de julgamento: 16/03/2021  LC Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região    
08/06/2021 (00:00)

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