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DECISÃO: Trabalhador acometido por cegueira bilateral garante o direito de receber o benefício da aposentadoria por invalidez

De forma unânime, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que reconheceu a um segurado o direito de receber o benefício de aposentadoria, em razão da sua invalidez. Ao analisar o recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o relator, desembargador federal Rafael Paulo, destacou que o requerente comprovou todos os requisitos necessários para obtenção do benefício. O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) registra a existência de contribuições inpiduais por mais de 12 meses, o que comprova a qualidade do autor como segurado da previdência social, bem como o período de carência. Quanto ao requisito da incapacidade, o magistrado ressaltou que consta dos autos o laudo pericial atestando que o requerente sofre de cegueira bilateral, diabetes e hipertensão arterial, sem possibilidade de reabilitação, que o torna total e permanentemente incapacitado. Diante disso, o Colegiado negou provimento ao recurso do INSS, determinando a implantação do benefício no prazo de 30 dias, por aplicação do art. 497 do NCPC, a contar da data do requerimento administrativo. Processo 1023178-34.2021.4.01.9999 Data do julgamento: 04/05/2022 Data da publicação: 09/05/2022 LC Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região    
23/05/2022 (00:00)

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